TJDFT - 0744762-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 15:06
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de SERGIA ALVES BATISTA FELISARDO em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS.
ALEGAÇÃO DE FATO NOVO.
PEDIDO DE MEDIDAS CAUTELARES.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
PERIGO DE PERECIMENTO DO DIREITO.
NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
No caso em comento, o objeto do recurso limita-se ao pedido de suspensão de expedição de mandado de constatação e de ordem judicial de paralisação de obras que alega terem sido iniciadas durante o curso do processo originário. 2.
A controvérsia dos elementos probatórios não permite, na estreita cognição da cautelar, decidir pela probabilidade do direito alegado como fato novo.
Em idêntico sentido, não foi demonstrado o perigo na demora. 3.
Verifica-se, portanto, que a recorrente não se desincumbiu do ônus probatório do fato novo alegado, de modo que não há possibilidade de concessão das medidas liminares pleiteadas. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
22/02/2024 19:57
Conhecido o recurso de SERGIA ALVES BATISTA FELISARDO - CPF: *69.***.*05-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/12/2023 15:39
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SERGIA ALVES BATISTA FELISARDO em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 05:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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18/10/2023 23:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/10/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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