TJDFT - 0722940-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 09:10
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:35
Juntada de consulta sisbajud
-
12/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722940-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME SENTENÇA COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA promoveu o cumprimento de sentença contra START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (ID 187391931) em favor do exequente, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2024 14:49
Decorrido prazo de START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:39
Decorrido prazo de START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722940-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/02/2024 08:11
Recebidos os autos
-
17/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:37
Decorrido prazo de START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (EXECUTADO) em 06/02/2024.
-
07/02/2024 03:30
Decorrido prazo de START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 08:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 08:50
Outras decisões
-
11/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de START SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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21/09/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
15/08/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2023 14:49
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 14:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 05:43
Recebidos os autos
-
16/06/2023 05:43
Outras decisões
-
15/06/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:38
Outras decisões
-
31/05/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/05/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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