TJDFT - 0706884-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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24/09/2024 15:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLANGE ROCHA MAGALHAES em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
ALEGAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2.
No pedido do agravo de instrumento, a agravante ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB, ora embargada, requereu i) a revogação da gratuidade de justiça da agravada/embargante e, subsidiariamente, ii) a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para obter informações sobre a real situação financeira da agravada/embargante. 2.1.
No acórdão embargado, foi afastado o pedido principal (revogação da gratuidade de justiça), e acolhido o pedido subsidiário (consulta aos sistemas disponíveis ao juízo); a revogação da gratuidade de justiça da embargante não foi objeto de discussão no acórdão, de modo que é insubsistente a alegação da embargante de que “o acórdão é omisso ao adotar critérios meramente abstratos para a concessão do benefício de gratuidade de justiça”. 2.2.
Assim, hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, suficientemente justificada a conclusão no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud a fim de obter as informações sobre a real situação financeira da agravada/embargante. 3.
Não há qualquer omissão ou algum outro vício a ser sanado.
Intenção de reiterar posições que já haviam sido apreciadas, buscando embasamento para futuros recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, não autoriza manejo de embargos de declaração. 4.
Ainda não se pode definir caráter protelatório do presente recurso, o que, evidentemente, não impede conclusão diversa na hipótese de reiteração da discussão sob os mesmos fundamentos. 5.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
16/08/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 02:22
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706884-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SOLANGE ROCHA MAGALHAES EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 27ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (08/08/2024 a 15/08/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 08 de julho de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 27ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (08/08/2024 a 15/08/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
19/07/2024 17:06
Juntada de intimação de pauta
-
19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0706884-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SOLANGE ROCHA MAGALHAES EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB D E S P A C H O Intime-se a parte recorrente para se manifestar sobre as alegações deduzidas nas contrarrazões nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Brasília, 2 de julho de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
02/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706884-95.2024.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SOLANGE ROCHA MAGALHAES EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 24 de junho de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
24/06/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2024 11:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/06/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 20:35
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (AGRAVANTE) e provido
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de SOLANGE ROCHA MAGALHAES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0706884-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB AGRAVADO: SOLANGE ROCHA MAGALHAES D E S P A C H O Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se.
Intime-se a agravante.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
26/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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23/02/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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