TJDFT - 0748228-24.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:04
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:54
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:54
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EMBARGANTE)
-
24/06/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestações
-
18/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748228-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO SA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO INTER SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EMBARGADO: ROBERT MOREIRA ALVES D E S P A C H O Cuida-se de embargos de declaração, opostos por BANCO BRADESCO S/A, contra acórdão (ID 69755911), o qual deu parcial provimento a apelação, interposta nos autos da ação de repactuação de dívidas, ajuizada por ROBERT MOREIRA ALVES.
O embargante argumenta haver omissão no acórdão por não ter especificado qual seria o valor a ser readequado para cada banco.
Sustenta a existência de vários bancos no polo passivo, o que impossibilita saber qual seria o valor limite das parcelas de cada instituição financeira.
Defende a necessidade de a parte autora apresentar tabela de cálculo/limitação de cada empresa, bem como o número dos contratos reclamados (ID 71974876).
Sustenta a necessidade de esclarecimento sobre a forma de cumprimento da decisão, argumentando ser o órgão público ao qual está vinculado o autor o responsável por averbar/desaverbar os empréstimos consignados por força de convênios com as instituições bancárias.
Aduz não haver como o banco limitar ou solicitar administrativamente os descontos, uma vez que o órgão somente responde ao Poder Judiciário.
Requer, assim, sejam os declaratórios conhecidos para ao final serem providos, para sanar a omissão apontada, consistente na fixação dos valores a serem cobrados por cada instituição financeira, especificação dos contratos objeto da limitação, bem como a intimação do órgão pagador do recorrente para dar cumprimento à decisão judicial.
O embargante postula ainda seja fixada data limite para cumprimento da obrigação determinada no acórdão embargado.
Contrarrazões apresentadas ao ID 72651171.
De fato, ausência de especificação dos valores e contratos objeto da limitação gera incerteza quanto ao cumprimento da decisão, sendo necessário esclarecer os parâmetros para sua execução.
Desse modo, intime-se a parte embargada ROBERT MOREIRA ALVES, para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha detalhada especificando todos os contratos de empréstimo objeto da limitação, com indicação das respectivas instituições financeiras, números dos contratos, valores das parcelas e saldos devedores atualizados.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 09:23:26.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
14/06/2025 23:57
Recebidos os autos
-
14/06/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
07/06/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERT MOREIRA ALVES em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/05/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 14:51
Conhecido o recurso de ROBERT MOREIRA ALVES - CPF: *16.***.*96-72 (APELANTE) e provido em parte
-
12/05/2025 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2025 16:45
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 22:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
06/03/2025 11:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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