TJDFT - 0722850-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:28
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/03/2024 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2024 08:40
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA FEITOSA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722850-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: ANTONIO CUNHA FEITOSA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL em desfavor de ANTONIO CUNHA FEITOSA.
A parte autora narra que as partes celebraram contrato de financiamento no valor de R$ 135.418,34 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e quatro centavos).
No entanto a parte requerida ficou inadimplente e deixou de pagar o empréstimo a partir de 20/03/2023.
Requer a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 174.494,43 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos).
Juntou documentos.
Citada (id. 184749656), a parte ré deixou de apresentar contestação dentro do prazo.
Ato contínuo, vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO Restou incontroverso os fatos narrados pelo autor, pois a parte requerida não contestou suas alegações, não se desincumbindo, à evidência, do ônus que lhe impõe o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, tampouco do dever de impugnar especificadamente as alegações do autor.
Em virtude disso, ela se sujeita às consequências da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental: propostas (ID. 178138080); planilha de cálculos (ID. 178138084).
Assim, a condenação da parte ré às parcelas inadimplidas é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, “JULGO PROCEDENTE o pedido para: condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 174.494,43 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos), corrigida monetariamente pelo INPC, a partir da data do vencimento, e acrescido de juros de 1% ao mês da data da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos no art. 487, I, do CPC.” Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento de eventuais valores depositados atinentes a presente condenação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:17:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 16:44
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722850-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: ANTONIO CUNHA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 23 de fevereiro de 2024 14:45:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2024 21:41
Recebidos os autos
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25/02/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 21:41
Decretada a revelia
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23/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA FEITOSA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 22:16
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 22:16
Recebida a emenda à inicial
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22/12/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 15:13
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:13
Outras decisões
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 07:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 07:39
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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