TJDFT - 0701178-16.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2025 08:16
Recebidos os autos
-
27/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
14/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:29
Outras decisões
-
18/02/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:58
Outras decisões
-
06/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NELCI LALLI em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:01
Juntada de Petição de razões finais
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NELCI LALLI em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de NELCI LALLI em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/10/2024 14:22
Outras decisões
-
08/10/2024 14:19
Juntada de ata
-
03/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701178-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCI LALLI REPRESENTANTE LEGAL: NOEMI LALLI REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE CERTIDÃO Em audiência anterior, conforme ID 206973769, restou autorizada a participação das partes por videoconferência.
Ao ID 211204542, foi deferida a participação das testemunhas por videoconferência.
O Ministério Público requer a participação por videoconferência.
Neste data, disponibilizo link para participação na audiência designada nos autos.
Segue o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1727713392813?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d Aguarde-se a realização do ato.
Sobradinho-DF, 30 de setembro de 2024 13:22:04.
ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701178-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCI LALLI REPRESENTANTE LEGAL: NOEMI LALLI REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2024, às 14h.
A parte autora apresenta petição ao ID 207798028, requer a autorização do Juízo para que as testemunhas arroladas sejam ouvidas por videoconferência em razão do trabalho, conforme já justificado em audiência anterior.
Decido.
Defiro o pedido, tendo em vista que as justificativas já apresentadas pela parte, em razão da dificuldade para comparecimento presencial, devido ao trabalho exercido pelas testemunhas.
Posteriormente, será disponibilizado link para participação.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:15
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NELCI LALLI em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/08/2024 18:19
Outras decisões
-
08/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de NELCI LALLI em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:44
Deferido o pedido de NELCI LALLI - CPF: *68.***.*28-80 (AUTOR).
-
30/07/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:12
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU)
-
15/07/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701178-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCI LALLI REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 08/08/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:54
Outras decisões
-
08/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2024 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:10
Outras decisões
-
21/06/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701178-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCI LALLI REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o contrato de plano de saúde ofertado à autora seria um falso coletivo; 2) Se é possível a aplicação das regras dos contratos individuais ao contrato da autora; 3) se o contrato de plano de saúde da autora se submete à limitação de reajuste dos contratos individuais; 4) se é cabível a redução da parcela do plano da autora para a valor praticado para plano individual equivalente; 5) se é cabível a restituição dos valores pagos a maior pela autora.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
Em que pese a relação de consumo, não há hipossuficência técnica no tocante à produção de provas para a elucidação dos pontos controvertidos acima expostos.
Além disso, cabe à consumidora a prova de que foram inseridas informações inverídicas no contrato de adesão, sem seu conhecimento ou anuência.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Os advogados das partes deverão manter contato entre si para viabilizar a transação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de abril de 2024 14:53:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
16/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701178-16.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELCI LALLI REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo sobre os documentos de Ids 187032429 e 187032432 por se tratar de segredo de negócios entre KPMG Financial Risk & Actuarial Services Ltda e Sul América.
Entretanto, considerando que a parte ré decidiu por juntar os documentos aos autos, deverá ser franqueado acesso à parte autora.
Habilite-se a parte autora como visualizadora dos documentos de Ids 187032429 e 187032432.
A parte ré agravou da decisão de Id 185075315.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Os pedidos do agravante versam tão somente sobre o sobrestamento dos efeitos e desconstituição da decisão que deferiu a tutela de urgência, razão pela qual não é necessário aguardar a decisão de recebimento.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:33:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
26/02/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:23
Outras decisões
-
22/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a NELCI LALLI - CPF: *68.***.*28-80 (AUTOR).
-
30/01/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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