TJDFT - 0713409-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
19/08/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 22:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MARTINS MOTA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/05/2025 15:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:07
Outras decisões
-
07/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
15/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:24
Outras decisões
-
19/12/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:51
Outras decisões
-
16/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA FIDELIS BERNARDO em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
13/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 03:00
Publicado Citação em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do comunicado de assunção da carteira de clientes ativos da UNIMED-RIO, efetivamente transferidos para UNIMED-FERJ (ID. 192382130) e a concordância da parte autora em substituir o polo passivo da presente demanda (ID. 196285189), o polo passivo deverá ser retificado.
Ao Cartório para retificar o polo passivo da presente demanda, no sentido de EXCLUIR a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e INCLUIR a UNIMED DOS ESTADO DO REIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASN (Unimed-FERJ), CNPJ31.432.792/0001-05.
Após, intime-se a parte ré para apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do comunicado de assunção da carteira de clientes ativos da UNIMED-RIO, efetivamente transferidos para UNIMED-FERJ (ID. 192382130) e a concordância da parte autora em substituir o polo passivo da presente demanda (ID. 196285189), o polo passivo deverá ser retificado.
Ao Cartório para retificar o polo passivo da presente demanda, no sentido de EXCLUIR a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e INCLUIR a UNIMED DOS ESTADO DO REIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICASN (Unimed-FERJ), CNPJ31.432.792/0001-05.
Após, intime-se a parte ré para apresentar contestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
09/07/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:37
Outras decisões
-
01/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:44
Outras decisões
-
05/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:33
Outras decisões
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Outras decisões
-
20/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2023 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/11/2023 16:00, na Sala 17 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala17_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
08/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:07
Outras decisões
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para analisar o pedido de justiça gratuita, a parte autora deverá anexar aos autos cópia da Declaração de Imposto de Renda completa, visto que no ID. 168451915 foi juntado apenas o recibo de entrega.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:50
Outras decisões
-
18/08/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713409-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA FIDELIS BERNARDO REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro à parte autora prioridade na tramitação.
Anote-se.
A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mesmo prazo a parte autora deverá anexar aos autos o contrato entabulado entre as partes, assim como o comprovante de residência da autora.
INDEFIRO o pedido para intimar o Hospital Santa Luzia para juntar aos autos cópia integral do prontuário da autora; isso porque o paciente tem acesso ao seu prontuário, a autora pode requerer o documento diretamente no hospital.
Ademais, o Hospital Santa Luzia não faz parte da relação processual. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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