TJDFT - 0716581-62.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 11:25
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BONIFACIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E DIAGNOSTICOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716581-62.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE ROSA CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO BONIFACIO DE ESPECIALIDADES MEDICAS E DIAGNOSTICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em primeiro lugar, a ré não negou que tenha informado que o exame seria entregue em um prazo de 7 a 10 dias, fato que se torna incontroverso, ainda que exista uma alegação de que tal prazo fosse estimativo.
Se o exame da autora foi coletado em 06.11.2023, o prazo máximo para obtenção do resultado seria em 16.11, se computado em dias corridos, ou 20.11, se computado em dias úteis.
A requerente alega, ainda, que, posteriormente, foi-lhe dito que o exame só ficaria pronto entre 21 e 25.11, o que a levou a fazer o exame em outro local.
Note-se que a autora não indicou com quem teria falado ou o protocolo da ligação em que teria recebido essa comunicação.
Em verdade, inexiste prova nos autos de que essa informação tenha sido repassada à autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, o documento de ID 186386891 indica que o laudo ficou pronto em 17.11.2023, ou seja, antes do prazo máximo fornecido pela ré e a tempo de sua entrega no concurso a que se destinava.
Em tal situação, não vislumbro defeito na prestação do serviço a justificar danos morais ou danos materiais pretendidos pela autora.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:12
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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01/02/2024 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 02:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 20:53
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:53
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/12/2023 19:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/12/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:33
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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