TJDFT - 0714420-79.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 18:41
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS LAIA em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2025 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
18/02/2025 21:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/12/2024 19:03
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:39
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
07/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:05
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/04/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS LAIA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714420-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO MARTINS LAIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO A execução deverá se dar nos limites da sentença ID 185427111.
Assim, não há de se falar em conversão da obrigação de pagar em disponibilização de pacotes de viagem, a menos que por acordo entre as partes.
Intime-se o autor para indicar bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS LAIA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 23:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:11
Outras decisões
-
09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 17:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714420-79.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REGINALDO MARTINS LAIA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, se deseja que o valor seja diretamente depositado em sua conta bancária, caso em que deverá informar o número completo.
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
Ressalta-se que apenas o Banco BRB possui convênio com este Tribunal para a transferência de valores por meio de chave Pix, o que significa que apenas depósitos judiciais custodiados pelo BRB poderão ser transferidos por chave PIX.
Além disso, esse tipo de transação somente pode ser realizada quando a chave Pix for vinculada ao CPF/CNPJ do titular do crédito.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/02/2024 17:45
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS LAIA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS LAIA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
13/12/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 02:33
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de REGINALDO MARTINS LAIA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:19
Outras decisões
-
08/11/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:57
Juntada de Petição de intimação
-
17/10/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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