TJDFT - 0725145-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 02:38
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:44
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 16:41
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/04/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725145-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OSVALDO MARTINES BARGAS REQUERIDO: NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida no ID 187638301 por 10 dias.
Intime-se quanto ao certificado no ID 188484331. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:45
Deferido em parte o pedido de OSVALDO MARTINES BARGAS - CPF: *32.***.*88-53 (REQUERENTE)
-
01/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0725145-42.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: OSVALDO MARTINES BARGAS Requerido: NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725145-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OSVALDO MARTINES BARGAS REQUERIDO: NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, por ora, tão somente a reiteração da ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, com renovação automática, pelo período de 15 dias, conforme pleiteado pelo exequente na petição de ID 176171070.
Em caso de insucesso da referida medida, fica deferida, desde já, a consulta no sistema SNIPER, conforme pleiteado pelo credor (ID 176171070). Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:02
Outras decisões
-
14/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:32
Outras decisões
-
23/11/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 em 16/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/10/2023 13:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725145-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OSVALDO MARTINES BARGAS REQUERIDO: NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a trazer aos autos planilha atualizada do valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a atualização, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
18/09/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725145-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: OSVALDO MARTINES BARGAS REQUERIDO: NELSON GOMES CAMPOS *11.***.*89-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de aluguel de ID 162155486, assinado pelas partes, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso VIII, do CPC.
Portanto, cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via BACENJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Confiro à presente Decisão força de mandado. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:03
Outras decisões
-
20/07/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:24
Declarada incompetência
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:34
Declarada incompetência
-
15/06/2023 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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