TJDFT - 0751881-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ PAULO CASTILLO DOURADO FREIRE em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751881-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ PAULO CASTILLO DOURADO FREIRE REQUERIDO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/02/2024 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:01
Outras decisões
-
19/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIZ PAULO CASTILLO DOURADO FREIRE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:13
Outras decisões
-
22/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/11/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 13/11/2023 23:59.
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04/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 23:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 23:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/09/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:48
Outras decisões
-
14/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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