TJDFT - 0715464-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 15:57
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0715464-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: RENATO COELHO MOURAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte RENATO COELHO MOURAO retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024, às 18:34:00. -
21/03/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715464-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME EXECUTADO: RENATO COELHO MOURAO DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 19:03
Recebidos os autos
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23/02/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/02/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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15/02/2024 16:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2024 02:20
Recebidos os autos
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14/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL CRIANCA EM ACAO LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RENATO COELHO MOURAO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:58
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 05:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 19:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 18:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 13:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/11/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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