TJDFT - 0776018-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
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02/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:47
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 22:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
29/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUIVIOBSB 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0776018-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: IOGELIA GEOVANA SILVA BARBOSA OFENSOR: FLAVIO LEAL MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas, postulado pelo ofensor.
Por sua vez, tanto o Ministério Público, quanto a vítima requereram a manutenção das cautelares.
Brevemente relatado.
Decido.
No tocante às medidas protetivas anteriormente deferidas, não se vislumbra, ao menos por ora, elementos capazes de modificar a decisão de prorrogação das cautelares, porquanto não houve modificação da situação fática ou jurídica apta a ensejar a revogação.
Soma-se a isso o requerimento de manutenção das medidas protetivas pela vítima.
Desse modo, MANTENHO a decisão de ID 183445490 por seus fundamentos, no tocante à prorrogação das medidas protetivas.
O requerido fica advertido que o descumprimento das medidas protetivas aqui impostas, poderá acarretar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do parágrafo único do art. 312 c/c art. 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal, sem prejuízo de vir a responder pelo crime do artigo 24-A da Lei 11.340/2006.
Após a intimação das partes quanto aos termos dessa decisão, não havendo novos requerimentos, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE INCIDENTE PELO PRAZO DE 180 DIAS OU ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM EVENTUAIS AUTOS DE AÇÃO PENAL.
Destaco que a suspensão do feito serve apenas para fins estatísticos - para que não conste como indevidamente paralisado no cartório - sendo que as medidas permanecerão em vigor até ordem em contrário.
Havendo informação do descumprimento das medidas protetivas, certifique-se e venham os autos conclusos, não sem antes ter sido ouvido o Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta -
27/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:14
Decisão ou Despacho
-
30/01/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
30/01/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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12/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2024 17:57
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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11/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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11/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 06:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/01/2024 17:25
Não concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
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09/01/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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08/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
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28/12/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
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28/12/2023 00:10
Juntada de Certidão
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27/12/2023 22:43
Recebidos os autos
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27/12/2023 22:43
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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27/12/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/12/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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