TJDFT - 0026470-40.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/10/2024 07:02
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026470-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: MARCELO HISAO YAMADA, MARIO MASSAHIKO YAMADA, DIRCE TIYE YAMADA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:03:41.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
18/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 11:18
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026470-40.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA EXECUTADO: MARCELO HISAO YAMADA, MARIO MASSAHIKO YAMADA, DIRCE TIYE YAMADA SENTENÇA Considerando o princípio da boa fé que norteia a relação processual, o CPC estabelece como dever das partes "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" (art. 77, V).
Também dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Intimada por seu patrono no id. 161708765 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (id. 185138298), a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, encontrando-se o feito parado há mais de 30 dias.
A propósito, merece destaque a seguinte ementa: "PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
ART. 267, INC.
III, CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA. 1.
Diante do abandono da causa por mais de trinta dias, fundamentada a extinção prematura do processo pela incidência do inciso III do artigo 267 do CPC. 2.Observado o disposto no § 1º do artigo 267 do CPC e quedando-se inerte o autor, configura-se o abandono capaz de justificar a sentença extintiva do processo. 3.
Recurso desprovido.
Unânime." (Acórdão n.789689, 20140110045464APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/05/2014, Publicado no DJE: 20/05/2014.
Pág.: 133) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
25/02/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/02/2024 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/12/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/09/2023 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 06:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
08/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/06/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:59
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de PRODUZIR INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 22/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 16:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
13/04/2020 14:42
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/04/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:38
Recebidos os autos
-
01/04/2020 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2020 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/03/2020 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 00:09
Decorrido prazo de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/02/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 06:37
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 06:37
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 06:37
Decorrido prazo de DIRCE TIYE YAMADA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 04:14
Publicado Edital em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:46
Expedição de Edital.
-
31/08/2019 04:39
Decorrido prazo de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 15:48
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/08/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de LEANDRO HIROSHI YAMADA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de MARCELO HISAO YAMADA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:33
Decorrido prazo de MARIO MASSAHIKO YAMADA em 29/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:32
Decorrido prazo de CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA em 25/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 03:11
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2019 12:42
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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