TJDFT - 0000118-51.2017.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000118-51.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO, REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO EXECUTADO: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
29/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 18:07
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000118-51.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO, REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO EXECUTADO: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada teve deferido o processado o requerimento de recuperação judicial pelo juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS de São Paulo/SP, processo nº. 1101129-56.2022.8.26.0100, no qual foram escritos os créditos devidos ao exequente no presente feito. É o breve relato.
Decido.
Com o processamento da recuperação judicial, devem ser extintas as execuções individuais, nos termos do Resp 1.272.697.
O entendimento tem como fundamento o fato de a novação das dívidas resultante do deferimento do plano de recuperação judicial ser sui generis, visto que o inadimplemento das obrigações assumidas pela pessoa jurídica em recuperação judicial pode resultar: (i) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (ii) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (iii) requerer a falência com base no art. 94 da lei.
Portanto, perde objeto a presente ação de execução individual, pois em nenhuma das três hipóteses acima seria possível o prosseguimento da execução individual.
Neste sentido os entendimentos abaixo colacionados: " Em casos desta natureza, têm sido comuns as sentenças de extinção sem resolução do mérito, em razão da "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (AC n. 10479120026204001 TJMG; AC n. 0017294-51.2013.8.26.0506 TJSP; AC n. 1016676-41.2015.8.26.0564 TJSP)." "Em outros casos, ao também extinguir sem resolução do mérito, o juízo entendeu que houve perda superveniente de interesse de agir, nos exatos termos do art. 485, inc.
IV, e VI, do CPC (AI n. 2205116- 13.2016.8.26.0000 TJSP)." Pelas razões acima expostas, resta clara a perda do objeto da presente ação e, consequentemente, a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do exequente no presente feito.
Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pelo réu.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:33:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/03/2024 23:19
Recebidos os autos
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26/03/2024 23:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0000118-51.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO, REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO EXECUTADO: CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Para deliberação quanto ao pedido de ID 187583522, INTIME-SE a parte executada para juntar aos Autos comprovação da habilitação do débito no plano de recuperação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 16:06:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:11
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0000118-51.2017.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes EXEQUENTES intimadas a se manifestarem sobre a petição de ID 187583512, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 27 de fevereiro de 2024.
LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
27/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 21:31
Recebidos os autos
-
17/07/2023 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 04:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 15:04
Recebidos os autos
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17/02/2023 15:04
Outras decisões
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16/02/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 15/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 22:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2022 04:09
Processo Desarquivado
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19/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:25
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 20:25
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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03/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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21/01/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 16:50
Recebidos os autos
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20/01/2022 16:50
Homologada a Transação
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20/01/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2021 17:12
Transitado em Julgado em 17/07/2021
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21/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2021.
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20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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17/07/2021 09:45
Recebidos os autos
-
17/07/2021 09:45
Homologada a Transação
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16/07/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
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15/07/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 13:57
Arquivado Provisoramente
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01/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
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01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 07:01
Arquivado Provisoramente
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30/06/2021 07:01
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 14:38
Recebidos os autos
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29/06/2021 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/06/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 21/06/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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28/04/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 27/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 09:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/04/2021 19:08
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 24/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 20:09
Recebidos os autos
-
14/01/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/01/2021 20:29
Recebidos os autos
-
11/01/2021 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/01/2021 20:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
10/01/2021 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 16:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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04/12/2020 16:50
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2020 15:30 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 18:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
25/11/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
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12/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:33
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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10/11/2020 14:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2020 14:32
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 15:30 CEJUSC-CEI.
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10/11/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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10/11/2020 10:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
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10/11/2020 10:58
Juntada de Certidão
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10/11/2020 09:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 18:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/11/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 12:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
06/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 27/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 23/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 21:50
Recebidos os autos
-
15/10/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 02/10/2020.
-
01/10/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/10/2020 18:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 10:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 19:41
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
29/09/2020 19:14
Recebidos os autos
-
29/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 21:00
Recebidos os autos
-
20/08/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 21:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 14/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:01
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2020 13:17
Recebidos os autos
-
22/07/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 21:28
Recebidos os autos
-
24/06/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2020 17:06
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2020 19:26
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2020 10:52
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2020 10:52
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:17
Recebidos os autos
-
24/03/2020 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2020 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2020 12:37
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2020 12:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
20/03/2020 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2020 02:51
Decorrido prazo de REGINA DE FATIMA GOMES ALVES CAETANO em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de ARTHUR EMILIO OLIVEIRA CAETANO em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 08:43
Publicado Certidão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2019 03:34
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 17:16
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 17:15
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2019 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:19
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 06:30
Publicado Certidão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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