TJDFT - 0043356-85.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043356-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CLODOALDO BELAS OLIVEIRA FILHO, FELIPE ARAUJO OLIVEIRA, F1 COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, JANETE MACEDO ARAUJO, LEANDRO JOSE LEAL DESPACHO I.
Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 248725876.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
26/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:34
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/02/2025 12:55
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:38
Juntada de termo
-
23/10/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:52
Outras decisões
-
21/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 20:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/09/2024 18:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043356-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CLODOALDO BELAS OLIVEIRA FILHO, FELIPE ARAUJO OLIVEIRA, F1 COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, JANETE MACEDO ARAUJO, LEANDRO JOSE LEAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0712192-15.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:02
Outras decisões
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0043356-85.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CLODOALDO BELAS OLIVEIRA FILHO, FELIPE ARAUJO OLIVEIRA, F1 COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, JANETE MACEDO ARAUJO, LEANDRO JOSE LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada por duas vezes a comprovar a distribuição do procedimento de liquidação de cotas que recaíram sobre as empresas: - CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, CNPJ: 01.***.***/0001-03; - HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-58; - C.
BELAS OLIVEIRA FILHO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA, CNPJ: 27.***.***/0001-62; - LUBRIFILTROS REPRESENTACOES DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-80; - HUMANA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ: 15.***.***/0001-12; e - HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-71, a exequente deixou de cumprir com a determinação.
Assim, desconstituo a penhora que recaiu sobre as cotas sociais das empresas acima listadas.
Retifique-se a autuação. 2.
Intimada a indicar bens à penhora, a exequente limitou-se a requerer reiteração de pesquisa SISBAJUD, a qual indefiro desde já, em razão da quantia ínfima localizada nas contas dos executados (R$1181,40) em relação ao débito exequendo (R$881.807,51). 3.
Retiro, nesta oportunidade, a marcação de sigilo do documento de id. 178278329, porquanto destituída de amparo fático e legal, não se tratando das hipóteses previstas nos incisos do art. 189 do CPC. 4.
Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/02/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:10
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/02/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:57
Outras decisões
-
26/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE LEAL em 19/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:33
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:33
Outras decisões
-
01/02/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de HUMANAS E LEAL SERVICOS ESPECIAIS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de HUMANA PRESTACAO DE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:33
Expedição de Ofício.
-
12/11/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de C. BELAS OLIVEIRA FILHO ADMINISTRACAO IMOBILIARIA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 16:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/09/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 03/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:09
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:39
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 19:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/06/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 18:03
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/05/2021 03:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de HUMANA PRESTADORA DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CHAVE-BR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 18:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/11/2020 18:35
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/11/2020 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:44
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2020 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2020 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:01
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 19:53
Recebidos os autos
-
10/09/2019 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/08/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 10:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 17:21
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 13:50
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2019 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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