TJDFT - 0702647-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:27
Publicado Ofício em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702647-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANESSA FERNANDES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar lançado por Wanessa Fernandes Matias.
Remetidos os autos ao Ministério Público, pugnou pelo não conhecimento do pedido, tendo em conta que a ação já foi julgada e remetida a carta de guia definitiva.
Decido.
Com efeito, o feito foi devidamente sentenciado (ID n. 209885439) e, transitado em julgado, foi remetida à Vara de Execuções Penais a carta de guia definitiva (ID n. 223129634).
Portanto, a prisão da Condenada decorre do cumprimento de pena por condenação definitiva.
Assim, compete ao Juízo da Execução determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução (art. 65, V, a, da Lei nº 7210/03), restando incompetente, para tal fim, este Juízo.
Posto isso, não conheço do pedido.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2025 14:56:35.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
06/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 20:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2025 20:12
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:59
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:13
Juntada de guia de recolhimento
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24/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 18:30
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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02/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:43
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
02/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
02/12/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2020 14:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/12/2024 13:32
Outras decisões
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29/11/2024 11:50
Juntada de gravação de audiência
-
29/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 06:59
Juntada de laudo
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29/11/2024 06:16
Juntada de Certidão
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29/11/2024 06:15
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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28/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/11/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 20:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:25
Juntada de mandado de prisão
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15/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702647-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANESSA FERNANDES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da patrona da Sentenciada em que, após a publicação da sentença, requer a revogação do mandado que lhe confere poderes para representar a Condenada em Juízo.
Decido.
Em primeiro plano, ressalto que conforme jurisprudência dominante do STJ, tratando-se de réu solto, mostra-se suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença.
Confira-se: (...) Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (STJ, AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). (...) 1.
Estando o réu solto, sua intimação pessoal torna-se dispensável, caso a Defesa, pública ou constituída, seja intimada da sentença penal condenatória, nos moldes do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal. (TJDFT, (Acórdão 1674258, 07175802620208070003, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no PJe: 17/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, aferida a ciência ao conteúdo da sentença pela patrona da Ré, tem-se como efetivada a intimação da sentença.
Quanto ao pedido de renúncia, o legislador, ao regular as regras acerca da sucessão dos procuradores nos autos, previu a possibilidade de renúncia do procurador a qualquer tempo, desde que comunicada a renúncia ao mandante e respeitado o prazo de dez dias, contados a partir da prova da comunicação, com o fito de evitar prejuízo ao mandante.
Emerge, portanto, que o regramento do art. 112, do CPC, trata-se de norma cogente, concebida para resguardar, de forma geral, que a parte possa ser prejudicada em razão da renúncia do seu patrono, motivo pelo qual não pode ser afastada por acordo das partes.
Dessa forma, tendo sido protocolado o pedido de renúncia após iniciado o prazo recursal, há clara configuração de prejuízo à Ré, devendo a patrona da Sentenciada permanecer atuando nos autos pelo prazo de dez dias contados a partir de 02/10/2024, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de ID n. 213525679.
Aguarde-se pelo decurso do prazo recursal.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 9 de outubro de 2024 17:26:50.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
13/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 20:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:40
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2024 19:40
Desentranhado o documento
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04/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/08/2024 23:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2024 19:51
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0702647-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WANESSA FERNANDES MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, emerge que a Acusada foi presa em flagrante no dia 26/12/2019, tendo sido decretada a prisão preventiva no dia 27/12/2019, por ocasião da audiência de custódia.
Por determinação exarada nos autos HC nº 0738989-59.2023.8.07.0001, aos 22/04/2020, a Acusada teve concedida a prisão domiciliar em substituição à prisão preventiva.
Dado regular processamento ao feito, a decisão de ID n. 82396359, proferida em 22/02/2021, substituiu a prisão domiciliar por medidas cautelares diversas, fixando, igualmente, o dia 1º de outubro de 2020 como data de interrupção da contagem da prisão domiciliar para fins de detração, tendo em conta as evidências de reiterado descumprimento da medida.
Aos 28/06/2021, foi novamente decretada a prisão preventiva da Acusada (ID n. 98215688), em razão do descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas.
Antes de cumprida a ordem de prisão, tendo em conta a decisão proferida pelo Desembargador Relator do HC n. 0741102-23.2022.8.07.0000, a prisão preventiva foi novamente substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Similarmente ao processado anteriormente, desde o dia 26/12/2022, este Juízo recebe alongados relatórios do CIME apontando o reiterado descumprimento dos termos da prisão domiciliar (ID n. 152126144, 152129643, 152131196, 152131197, 152131200, 152131205, 160685820, 160685821, 160685822, 168978026, 176228110, 176228111 e 180137900).
Por fim, de acordo com a ocorrência administrativa (ID n. 180137898), foi noticiado que a tornozeleira eletrônica foi rompida pela Acusada, datando de 24/10/2023, o último sinal do aparelho.
Ao que consta, o aparelho jamais foi recuperado pelo CIME.
Aliado ao histórico de descumprimento dos termos da prisão domiciliar e das medidas cautelares, simples pesquisa no sistema informatizado deste E.
TJDFT, revela que, segundo testemunho prestado pela própria Acusada (Proc. nº 0704059-77.2021.8.07.0003 – ID n. 125053131), no dia 09/02/2021, enquanto deveria estar prisão domiciliar, estava em uma festa, na qual teria presenciado o assassinato de Gabriel Rodrigues da Silva.
Já nos autos do TCO nº 0712954-27.2021.8.07.0003, consta ocorrência policial apontando que a Acusada, no dia 05/05/2021, quando deveria estar cumprindo as medidas cautelares impostas na decisão ID n. 82396359, estava em via pública na posse de substâncias entorpecentes.
Novamente, no dia 26/09/2023, enquanto deveria estar cumprindo prisão domiciliar, a Acusada foi conduzida à delegacia, pois, supostamente estava em via pública na posse de substâncias entorpecentes (Proc. 0730266-45.2023.8.07.0003).
Em nova oportunidade, no dia 15/01/2024, a Acusada foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas (Proc. nº 0701303-96.2024.8.07.0001), além de ter atribuído falsa identidade a si no momento da prisão.
Posto isso, ante as diversas evidências de que a Acusada jamais cumpriu adequadamente as medidas cautelares e os termos da prisão domiciliar, reforço o entendimento de que o dia 1º de outubro de 2020 deve ser fixado como data interruptiva do cálculo do período de detração da pena eventualmente a ser imposta, que seria devida caso a prisão domiciliar e as medidas cautelares tivessem sido realmente cumpridas.
No entanto, por estar o feito pronto para sentença, em relação ao pedido de decretação da prisão preventiva, deixo para analisar o requerimento por ocasião do julgamento do feito.
De todo modo, ante a evidência de descaracterização da prisão domiciliar, a qual, apenas formalmente a Acusada está submetida, REVOGO a prisão domiciliar.
Junte-se a FAP atualizada da Acusada e venham os autos conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 20:11:09.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
26/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:26
Revogada a Prisão
-
20/02/2024 20:26
Detração/remissão revogada
-
07/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
18/12/2023 12:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/12/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/05/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
26/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/04/2023 01:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 21:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
30/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 20:49
Recebidos os autos
-
19/01/2023 20:49
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
13/01/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/01/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:04
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 18:41
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/12/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:12
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/11/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/09/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 15:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
23/08/2022 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/07/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:38
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 23:41
Recebidos os autos
-
08/12/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 13:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 21:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/12/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 01:38
Recebidos os autos
-
26/11/2021 01:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/11/2021 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
10/11/2021 16:21
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/11/2021 05:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
26/10/2021 11:01
Recebidos os autos
-
26/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/10/2021 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 15:36
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:36
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
12/07/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2021 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 14:24
Juntada de Ofício
-
05/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/06/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/05/2021 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2021 01:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 20:37
Recebidos os autos
-
08/04/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/04/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 15:35
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2021 20:32
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/03/2021 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 16:46
Expedição de Ofício.
-
22/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:28
Revogada a Prisão
-
26/01/2021 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/01/2021 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
28/12/2020 22:38
Recebidos os autos
-
28/12/2020 22:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2020 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/11/2020 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 20:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/11/2020 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 22:04
Recebidos os autos
-
14/10/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/10/2020 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/09/2020.
-
24/09/2020 15:13
Recebidos os autos
-
24/09/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/09/2020 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:05
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 18:57
Recebidos os autos
-
01/09/2020 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/09/2020 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:20
Recebidos os autos
-
19/08/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/08/2020 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 16:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:45
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/08/2020 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2020 18:30
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/08/2020 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 13:20
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) alterada para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/06/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 10:14
Expedição de Ata.
-
18/06/2020 19:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 18/03/2020 15:15
-
18/06/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2020 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2020 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2020 20:25
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
01/06/2020 20:25
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
01/06/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 17:34
Audiência Instrução e Julgamento designada - 18/06/2020 14:00
-
28/04/2020 10:51
Recebidos os autos
-
28/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/04/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 16:21
Desentranhamento de documento (ID: 61919938 - Decisão)
-
24/04/2020 16:21
Movimentação excluída
-
24/04/2020 15:36
Recebidos os autos
-
24/04/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/04/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2020 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2020 17:28
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
18/03/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:17
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
17/03/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/03/2020 23:59:59.
-
23/02/2020 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2020 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2020 18:37
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/02/2020 17:55
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:55
Recebida a denúncia
-
17/02/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/02/2020 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2020 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 13:25
Audiência Instrução e Julgamento designada - 18/03/2020 15:15
-
03/02/2020 15:48
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/02/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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