TJDFT - 0761895-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DAISYMARA OLIVEIRA SAMPAIO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de SILVESTER SENA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2025 18:57
Expedição de Carta.
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31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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17/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761895-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVESTER SENA DA SILVA, DAISYMARA OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: LAURO MENEZES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada, a parte autora quedou-se inerte, não se manifestando quanto a proposta de acordo formulada pelo réu.
Intime-se a parte ré, por WhatsApp, para ciência e, após, não havendo novos requerimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos ao arquivo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 12:12
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:12
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/03/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DAISYMARA OLIVEIRA SAMPAIO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SILVESTER SENA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:28
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 11:09
Recebidos os autos
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23/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 17:41
Processo Desarquivado
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/02/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/02/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAISYMARA OLIVEIRA SAMPAIO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SILVESTER SENA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 22:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:16
Recebidos os autos
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03/06/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:18
Outras decisões
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22/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761895-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVESTER SENA DA SILVA, DAISYMARA OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: LAURO MENEZES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela compareceu, contudo, não apresentou contestação, apresentando apenas as fotografias de ID 185937369 e seguintes, sem qualquer argumento de defesa.
Assim, decreto a revelia da parte ré, na forma do art. 344 do CPC.
Anote-se.
Intime-se o réu, por WhatsApp (61- 99316-5341), conforme autorizado pelo ID 184891883 parte final, considerando que o revel recebe o processo no estado em que se encontra e que, em que pese não ter apresentado defesa formal, compareceu aos autos.
Em respeito ao contraditório, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre as fotografias colacionadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:54
Decretada a revelia
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09/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LAURO MENEZES NETO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/01/2024 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2024 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2024 21:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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