TJDFT - 0712452-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ERNANI SARAIVA em 08/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:05
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712452-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ERNANI SARAIVA REU: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito, não subsistindo qualquer outro interesse nos autos e, portanto, exauriu-se o alcance do pedido contido na exordial.
Desse modo, não há mais necessidade nem utilidade no provimento jurisdicional.
Conforme dispõe o artigo 17 do Novo Código de Processo Civil, o interesse processual consiste em uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, sendo que a sua ausência implica no impedimento da análise do mérito, culminando com a extinção do feito.
Logo, se o provimento pleiteado pela parte autora perdeu a razão de ser, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, c/c o artigo 330, inciso III, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II da Lei Federal nº 9.009/95 e art. 27 da Lei nº12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:15
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
05/03/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:30
Deferido o pedido de ERNANI SARAIVA - CPF: *15.***.*31-00 (AUTOR).
-
28/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/02/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712452-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANI SARAIVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo contra a Fazenda Pública devendo, por incompetência deste juizado ser redistribuído a um dos Juizados de Fazenda Pública do DF.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:33:30.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
23/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:09
Determinada a distribuição do feito
-
22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:02
Declarada incompetência
-
16/02/2024 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748222-80.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Andre do Nascimento
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 16:23
Processo nº 0702647-54.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanessa Fernandes Matias
Advogado: Lyz Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2020 15:39
Processo nº 0701545-26.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hiago dos Santos Eugenio
Advogado: Monica Feitosa Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2022 19:08
Processo nº 0749962-73.2023.8.07.0001
Fatima Antonieta da Silva
Francisco Carlos dos Santos Lima
Advogado: Caio de Abreu Jayme Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 18:24
Processo nº 0734488-67.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Davi Pereira da Silva Alves
Advogado: Marcos Adriano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2020 17:48