TJDFT - 0703199-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 08:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:27
Determinado o arquivamento
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02/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 12:52
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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28/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703199-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAELA CONDORI CHOQUE DE ARAUJO, RODRIGO DE FREITAS DUSI REQUERIDO: INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAELA CONDORI CHOQUE DE ARAUJO e outros em face de INTTERMEDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 187263389, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de fevereiro de 2024, às 11:04:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 19:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 11:31
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:31
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/01/2024 10:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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