TJDFT - 0765546-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:10
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 20:45
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/05/2024 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765546-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SOUZA MAGALHAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios opostos são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Aduz a parte embargante que a r. sentença restou omissa ao não analisar que "a ação em questão trata-se do descumprimento do Art. 282, da Lei nº 14.071/2021, em razão da ausência de envio da notificação de penalidade dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias", e que o juízo não teria se pronunciado sobre esse ponto.
Não há na sentença contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão ou da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1022).
Fato é que ficou consignado na r. sentença: "Da análise dos presentes autos e dos autos nº 0729957-82.2023.8.07.0016, via sistema, é fácil concluir pela identidade entre as ações, que possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, tratando-se a presente ação de repropositura de ação já definitivamente julgada, com resolução de mérito, em nítida ofensa à coisa julgada material." A embargante tenta fazer crer tratar-se de causas distintas.
Todavia, não procedem seus argumentos.
Assim, por não verificar qualquer omissão na sentença atacada, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a sentença tal qual está lançada, à míngua de qualquer retoque ou correção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
23/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA MAGALHAES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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08/01/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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21/12/2023 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/12/2023 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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