TJDFT - 0705504-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 10:34
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705504-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON BARBOSA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Trata-se de ação movida por MILTON BARBOSA DOS SANTOS em desfavor de LOJAS RIACHUELO SA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID194312285).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente -
25/04/2024 22:20
Recebidos os autos
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25/04/2024 22:20
Extinto o processo por desistência
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23/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/04/2024 17:40
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*84-72 (AUTOR) em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705504-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro derradeira oportunidade para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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02/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/04/2024 13:21
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*84-72 (AUTOR) em 21/03/2024.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705504-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON BARBOSA DOS SANTOS REU: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO Trata-se de ação de reparação de danos morais por negativação indevida.
Inicialmente, verifico que o endereçamento da petição inicial indica Juizado Especial de Brasília, enquanto que a demanda foi distribuída para a Vara Cível de Ceilândia.
Deve o autor esclarecer se pretende a redistribuição do feito para o juízo indicado na petição inicial.
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/02/2024 17:37
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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