TJDFT - 0707827-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:10
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/04/2025 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:06
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:06
Indeferido o pedido de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *47.***.*91-70 (EXECUTADO)
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09/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 20:41
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:41
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
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01/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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18/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 20:24
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:24
Homologada a Transação
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17/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 05:14
Recebidos os autos
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02/05/2024 05:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/04/2024 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 23:56
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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29/04/2024 22:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:43
Indeferido o pedido de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *47.***.*91-70 (REU)
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16/04/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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19/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707827-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REU: GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por VALOR GESTÃO DE ATIVOS, COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA em face GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO, visando o recebimento da quantia de R$ 3.200,00, acrescida de encargos moratórios, decorrente de cheque(s) não adimplido(s).
Após diversas tentativas frustradas de citação real da parte ré, houve citação por edital (ID 161589458).
A Defensoria Pública foi nomeada curadora especial do réu, tendo oposto embargos monitórios com negativa geral de fatos (ID 168619210).
A parte autora apresentou impugnação aos embargos (ID 169446376).
Lucas Barbosa Guimarães – ME atravessou petição requerendo sua habilitação nos autos como terceiro interessado (ID 121387620), tendo a parte autora se manifestado contrariamente ao pleito (ID 122808562). É o que importa relatar.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Passo ao julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, inc.
I, do CPC/15, tendo em vista que a matéria fática controvertida demanda a análise somente de prova documental, cujo momento de produção é a fase postulatória (art. 434 do CPC/15).
No caso dos autos, a parte autora comprovou ser portadora de cheques emitidos pelo réu GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO, conforme ID’s 19764149 e 119764150.
Tais cheques, embora emitidos nominalmente à pessoa jurídica LS & M Administrações e Representações Ltda, foram endossados em branco (vide assinatura no verso das cártulas), pelo que a legitimidade da cobrança recai sobre o portador, a teor do art. 19, § 1º, da Lei nº 7.357/85.
Inclusive, não se revela presente nenhuma das hipóteses de intervenção de terceiro, como restou postulado na petição de ID 121387620.
Além de não comprovada a contratação alegada pelo postulante (vide ID 175141956), inexiste interesse jurídico na habilitação como assistente, já que o cheque circulou e, por corolário, passou a interessar somente ao seu portador para fins de cobrança.
Por sua vez, não houve nenhuma prova do pagamento dos valores indicados nas cártulas, prova esta que cabia à parte ré (art. 373, inc.
II, do CPC/15).
Assim, todos os elementos apresentados, inclusive o endosso, demonstram a aparente legitimidade do título de crédito apresentado, pelo que devido o montante em prol da parte autora.
A respeito dos juros moratórios e da correção monetária incidente no período, deve ser observado o tema n° 942 do Superior Tribunal de Justiça, oriundo do do REsp n° 1.556.834/SP, que firmou a seguinte tese: "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação".
Dessa forma, a cártula de cheque que aparelha a presente monitória deve ser monetariamente corrigida a partir de sua correspondente emissão, e os juros de mora a partir da primeira apresentação.
III.
DISPOSITIVO Posto isto, resolvendo o mérito do processo com base no art. 487, inc.
I, do CPC, rejeito os embargos monitórios e julgo procedente a pretensão exordial para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), acrescida de correção monetária pelo índice do ENCOGE, a partir de sua emissão (11/02/21), e de juros de mora simples de 1% ao mês, a partir da primeira recusa ao pagamento.
Indefiro o pedido de habilitação de terceiro formulado na petição de ID 121387620.
Condeno a parte embargante (parte ré) ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora a requerer o cumprimento de sentença em 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data constante no sistema.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto -
26/02/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de LUCAS BARBOSA GUIMARAES em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:42
Recebidos os autos
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16/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2023 09:48
Recebidos os autos
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05/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/08/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GABRIEL RODRIGUES DE ARAUJO em 02/08/2023 23:59.
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14/06/2023 00:27
Publicado Edital em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:35
Expedição de Edital.
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09/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:31
Outras decisões
-
02/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/01/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/11/2022 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/10/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:08
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - deferimento
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05/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 23:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 03:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/08/2022 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 19:31
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SAYONARA SWEETS & DOCES LTDA - ME em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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