TJDFT - 0742197-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:26
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742197-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DUTRA SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado.
Dados bancários já informados (ID 169715857).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
06/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742197-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA JOSE DUTRA SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 167201920), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
14/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742197-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA JOSE DUTRA SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
18/07/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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04/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:42
Recebidos os autos
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04/05/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/04/2023 18:31
Expedição de Ofício.
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18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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14/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 10:58
Recebidos os autos
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11/01/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2022 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2022 22:50
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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06/12/2022 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DUTRA em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:13
Recebidos os autos
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03/11/2022 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2022 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2022 18:54
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:25
Publicado Certidão em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:30
Recebidos os autos
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10/08/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2022 19:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/08/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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