TJDFT - 0720868-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:16
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:16
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720868-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAISE LIMA MOREIRA EXECUTADO: RENATA ALVES COLIDIO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte autora, THAISE LIMA MOREIRA, por meio do telefone constante nos autos, acerca da petição ID Num. 194200026 e comprovantes seguintes, momento no qual concordou com a continuidade do acordo firmado anteriormente (ID Num.1175266498 - pagamento das parcelas todo dia 10 de cada mês).
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:32
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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13/03/2024 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720868-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAISE LIMA MOREIRA DECISÃO Defiro o pedido de execução do acordo ajustado entre as partes (id. 175266498).
Proceda a Secretaria às anotações necessárias sobre o início da fase de cumprimento de sentença, bem como retire a baixa do nome da parte executada.
Após, intime-se a executada para comprovar o pagamento das parcelas do acordo homologado por sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, atualize-se o débito e expeça-se o mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da executada.
Feito, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com posterior baixa e arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/02/2024 10:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:30
Deferido o pedido de THAISE LIMA MOREIRA - CPF: *46.***.*31-46 (REQUERENTE).
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19/02/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:36
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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16/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 18:07
Homologada a Transação
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16/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/10/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 02:30
Recebidos os autos
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15/10/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de THAISE LIMA MOREIRA em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 12:07
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:07
Deferido em parte o pedido de THAISE LIMA MOREIRA - CPF: *46.***.*31-46 (REQUERENTE)
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24/08/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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23/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 13:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:28
Outras decisões
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04/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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27/07/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/07/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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