TJDFT - 0731401-69.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731401-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL NUNES TEIXEIRA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc.
ISABEL NUNES TEIXEIRA DE SOUZA requereu a desistência da ação proposta contra BANCO DO BRASIL S/A.
A parte requerida foi citada.
Intimado, o réu não se manifestou. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Não tendo havido discordância expressa do réu, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC.
A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC.
Tendo em vista que a desistência se deu após a apresentação da contestação, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, com fulcro no art. 85, §2º c/c §8º do CPC, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 18:38:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:01
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
01/12/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 21:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2021 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 16:07
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABEL NUNES TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *35.***.*83-04 (AUTOR).
-
06/09/2021 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724246-20.2018.8.07.0001
Jose Carlos Pires de Souza
Premium Veiculos LTDA.
Advogado: Fernando Caldas de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2018 20:30
Processo nº 0739934-46.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Crealdo Alves Amorim Eireli
Advogado: Marianna Ferraz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 15:34
Processo nº 0742738-84.2023.8.07.0001
48.974.591 Matheus Yves Caetano
Websis Tecnologia e Sistemas LTDA
Advogado: Matheus Yves Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 16:32
Processo nº 0753050-22.2023.8.07.0001
Fort Beef Comercio Varejista de Carnes E...
J&Amp;F Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Marcelo de Sousa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 16:21
Processo nº 0073314-58.2010.8.07.0001
Diego Barbosa Campos
Hipermercado D' Terra LTDA
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2019 14:52