TJDFT - 0709834-60.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
10/09/2024 01:20
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES CERTIDÃO Petição de id 208916001.
De ordem, reitere-se a intimação da parte executada para que informe os dados bancários ou chave PIX CPF, no prazo de 05 dias.
Após, nos termos da sentença de id 208605673, expeça ofício ao BRB, solicitando a transferência do valor bloqueado no id 195355523 na seguinte proporção: R$ 705,38 em favor da parte credora, para a conta informada no id 208318333.
O remanescente de R$ 824,84, em favor da parte executada, em conta a ser informada.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
29/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 21:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 20513973).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 20831833).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Proceda à transferência do valor depositado no ID 204887446 para a conta indicada no ID 208318333.
Proceda-se à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (ID 195355523) na quantia de R$705,38 em favor da parte credora.
Proceda-se à transferência do saldo remanescente (ID 195355523) em favor do executado Marcelo Silva, e para tanto, intime-se o requerido para que informe seus dados bancários. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:28
Outras decisões
-
25/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/06/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:05
Outras decisões
-
10/06/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:07
Outras decisões
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02/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O A parte executada comparece aos autos apresentando Embargos à Execução.
Inicialmente destaca o pagamento dos valores cobrados a título de depósito, referente às taxas condominiais vencidas entre setembro de 2022 a outubro de 2023 (ID 187068469), os quais entende incontroversos.
Aduz que não reconhece a cobrança no valor de R$ 900,00, os quais não deveriam ser objeto de ação de execução, visto tratar-se de serviço de limpeza de lote, o qual não lhe teria sido fornecido comprovante do referido serviço.
Intimada a se manifestar quanto aos Embargos opostos, a parte exequente reconheceu o pagamento da taxa ordinária vencida entre dezembro de 2023,
por outro lado, entendeu que houve quando da apresentação dos valores a ausência de cálculos a título de honorários previstos em condomínio no percentual de 20%.
Ademais, sustentou a exigibilidade do reembolso do valor de R$ 900,00, pelo serviço de limpeza do terreno, o qual foi apresentado por meio de notificações remetidas ao executado, apresentando, para tanto, as comunicações de ID 189224172.
Pois bem.
Em que pese o executado arguir o não conhecimento do débito de R$ 900,00 ante a ausência de nota fiscal dos serviços, o título restou constituído quando do ato da notificação válida, que, inclusive, precedeu a própria realização do serviço e, em nenhuma das ocasiões, foi questionada ou impugnada.
Desta forma, sem razão aos embargos em relação à cobrança da taxa utilizada para limpeza de seu terreno, visto que fora devidamente notificado do referido serviço em momento pretérito.
Em relação à cobrança dos honorários advocatícios, razão subsiste à exequente, visto que tal disposição encontra respaldo na convenção condominial Neste cenário, DEIXO DE ACOLHER os Embargos à Execução apresentados.
Intimem-se as partes para ciência.
Considerando que restou depositado o valor de R$ 705,38 (ID 187068469), intime-se a parte executada para que promova o adimplemento do remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2024 23:35
Recebidos os autos
-
16/03/2024 23:35
Indeferido o pedido de MARCELO SILVA GOMES - CPF: *61.***.*62-00 (EXECUTADO)
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08/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 20:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709834-60.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA EXECUTADO: MARCELO SILVA GOMES D E C I S Ã O Em razão dos Embargos à Execução opostos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:47
Outras decisões
-
20/02/2024 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:18
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO AVE BRANCA - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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