TJDFT - 0017991-52.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:42
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULIA VIANA MORAES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0017991-52.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JULIA VIANA MORAES, R.M.
DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, REINALDO MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
17/09/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA VIANA MORAES em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0017991-52.2016.8.07.0003 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: JULIA VIANA MORAES e outros CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, procedo a intimação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de JULIA VIANA MORAES em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de REINALDO MOURA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de R.M. DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JULIA VIANA MORAES em 16/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:13
Declarada decadência ou prescrição
-
21/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JULIA VIANA MORAES em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0017991-52.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JULIA VIANA MORAES, R.M.
DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, REINALDO MOURA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 18:37:26.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:37
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 10:06
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 17:15
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 15:12
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/10/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 22:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:44
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 20:10
Recebidos os autos
-
11/09/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 11:58
Recebidos os autos
-
03/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 14:58
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 20:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:12
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 23:33
Recebidos os autos
-
08/07/2020 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 21:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2020 10:16
Recebidos os autos
-
23/06/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:32
Recebidos os autos
-
24/05/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:38
Recebidos os autos
-
13/05/2020 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2020 16:50
Processo Desarquivado
-
13/05/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 14:30
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de REINALDO MOURA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de R.M. DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de JULIA VIANA MORAES em 08/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/05/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Certidão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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