TJDFT - 0706647-58.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 11:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 13:48
Homologada a Desistência do Recurso
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14/10/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/10/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 14:23
Desentranhado o documento
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14/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/10/2024 19:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/10/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO.
PRESRIÇÃO MÉDICA.
RELATÓRICO CIRCUNSTANCIADO.
PROVA SUFICIENTE.
CONTRADITÓRIO.
OBSERVÂNCIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSENTE.
CONGELAMENTO DE ÓVULOS.
CÂNCER.
PREVENÇÃO DE INFERTILIDADE.
PROCEDIMENTO COADJUVANTE.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
ENCERRAMENTO DO TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
LIMITAÇÃO.
REEMBOLSO.
COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
LIMITE DAS OBRIGAÇOES CONTRATUAIS.
DANO MORAL.
REPARAÇÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O documento fundamental para o pedido cominatório de custeio de tratamento da saúde é a prescrição médica com o respectivo relatório circunstanciado, os quais poderão ser considerados suficientes pelo julgador, como destinatário da prova.
Ademais, não há ofensa ao contraditório quando o processo conta com argumentação e documentos apresentados pelas partes e não impugnados até a sentença.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. É obrigatória a cobertura do congelamento de óvulos, como procedimento coadjuvante de prevenção da infertilidade decorrente da remediação do câncer, até o encerramento do tratamento oncológico. 3.
O valor do reembolso deve ser comprovado e limitado às obrigações contratuais equivalentes, na forma da tabela praticada pelo seguro saúde contratado, tudo mediante comprovação e apuração em liquidação de sentença. 4.
Os danos morais, em regra, não decorrem do mero descumprimento contratual.
Porém, conforme orientação amplamente predominante, o contrato com plano de saúde não se equipara a um contrato comum de mercancia ou prestação de serviços.
Trata-se de bem precioso, a saúde, e a negativa de cobertura a um tratamento médico obviamente causa sofrimento moral, passível, portanto, de indenização. 5.
Negou-se provimento ao recurso.
Maioria. -
17/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:55
Conhecido o recurso de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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24/05/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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