TJDFT - 0701655-95.2017.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 05:59
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 05:58
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:37
Decorrido prazo de JURACI DA COSTA E SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JURACI DA COSTA E SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:29
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JURACI DA COSTA E SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de JURACI DA COSTA E SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701655-95.2017.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JURACI DA COSTA E SILVA Polo Passivo: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a Sentença de IDs 10866574 e 10866526.
Regularmente processado o feito, foi determinada a expedição de ofício ao juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro para a adoção das providências para pagamento do crédito constituído nos autos (ID 248270052).
Apesar disso, passaram-se mais de 05 (cinco) anos desde a determinação sem que houvesse informações sobre o pagamento.
Posteriormente, a parte executada informou acerca do atual andamento processual de sua recuperação judicial (ID 187105088). É o relatório.
DECIDO.
Conforme se extrai da petição de ID 187105088, houve o deferimento, pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001), no dia 30 de junho de 2023, da recuperação judicial da parte executada, oportunidade em que foi determinada a suspensão de todas as execuções em curso em seu desfavor, nos termos do art. 6º, II, e §§ 4º, 4º-A e 5º, todos da Lei n. 11.101/05.
Diante de tal circunstância, oficie-se ao juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro e ao administrador judicial nomeado para adotarem as medidas necessárias à satisfação do crédito da parte requerente reconhecido nestes autos, bem como para informarem o atual andamento da recuperação judicial.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, em especial a parte requerida para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, as informações do administrador judicial nomeado pelo juízo da recuperação judicial, a fim de viabilizar a comunicação acima determinada.
Apresentadas informações, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, e, por fim, anote-se conclusão para deliberação acerca da (des)necessidade de determinação de suspensão dos presentes autos até a satisfação do crédito.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 20:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:08
Mandado devolvido dependência
-
28/09/2023 13:25
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:22
Deferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXECUTADO).
-
19/09/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
19/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:37
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:09
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/06/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 29/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 18:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 12:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 06:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 02:46
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:22
Expedição de Alvará.
-
12/11/2018 16:20
Expedição de Ofício.
-
08/11/2018 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 15:47
Recebidos os autos
-
05/11/2018 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/10/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 03:00
Publicado Despacho em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:50
Recebidos os autos
-
03/10/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/09/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 03:28
Publicado Decisão em 20/04/2018.
-
19/04/2018 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2018 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/04/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/04/2018 15:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 04:17
Publicado Decisão em 19/03/2018.
-
17/03/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2018 16:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/03/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 04:41
Publicado Despacho em 23/02/2018.
-
23/02/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 16:56
Recebidos os autos
-
20/02/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
20/02/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/01/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 19:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 16:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 18:08
Recebidos os autos
-
29/11/2017 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/11/2017 17:55
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Contadoria - (em diligência)
-
27/11/2017 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
24/11/2017 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2017 15:41
Recebidos os autos
-
22/11/2017 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2017 13:45
Conclusos para decisão para JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/11/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 18:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (em diligência)
-
31/10/2017 18:28
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 10:11
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Márcio Ribeiro de Brazlândia - (em diligência)
-
31/10/2017 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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