TJDFT - 0747650-27.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 18:45
Baixa Definitiva
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26/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 18:44
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DAMASCENO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de JACIARA LIMA DOS REIS DAMASCENO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DAVID KENNER ALVES FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ISMAR GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACIARA LIMA DOS REIS DAMASCENO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DAMASCENO em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DAVID KENNER ALVES FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ISMAR GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM IMÓVEL.
PRAZO DECADENCIAL.
ART. 445 DO CÓDIGO CIVIL.
BOA-FÉ OBJETIVA.
TRANSPARÊNCIA NAS TRANSAÇÕES. 1 Nas vendas entre particulares, aplica-se o Código Civil, e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo os prazos para constatação e reclamação de vícios redibitórios os previstos no Código Civil. 2 A doutrina e a jurisprudência majoritárias estabelecem que o prazo para reclamar vícios ocultos em imóveis é de dois anos, conforme o artigo 445 do Código Civil, sendo um ano para a descoberta do vício e mais um ano para o ajuizamento da ação redibitória. 3 A boa-fé objetiva e a transparência são essenciais nas transações entre particulares, reforçando a necessidade de observância dos prazos legais para a identificação e reclamação de vícios ocultos. 4 No caso, considerando que transcorreram mais de três anos desde a aquisição do imóvel até o ajuizamento da ação, que ocorreu em data posterior ao prazo legal estabelecido, não há como afastar a decadência prevista no artigo 445 do Código Civil. 5 RECURSO NÃO PROVIDO. -
29/07/2024 15:47
Conhecido o recurso de ELIAS LOPES DAMASCENO - CPF: *45.***.*69-42 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2024 18:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 17:44
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:56
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/05/2024 08:13
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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07/05/2024 17:07
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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