TJDFT - 0706534-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:34
Cancelada a Distribuição
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23/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCONE DA COSTA FERNANDES em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCONE DA COSTA FERNANDES REQUERIDO: HELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instada a tanto pelo Juízo (id. 187811571), não demonstrou a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais (id. 190951882).
Assim, com fundamento no artigo 290 do CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO do feito.
Precluindo a decisão, promova a Serventia as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:27
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/03/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de MARCONE DA COSTA FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCONE DA COSTA FERNANDES REQUERIDO: HELI OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto figura como beneficiária das cártulas que escudam a presente demanda pessoa jurídica diversa do autor, concedo a esta parte o prazo de 15 dias para que demonstre a sua pertinência subjetiva ativa.
Sem prejuízo, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706534-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MARCONE DA COSTA FERNANDES REQUERIDO: HELI OLIVEIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
26/02/2024 19:45
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/02/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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