TJDFT - 0702099-78.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 14:14
Processo Desarquivado
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27/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT III em face de CLAUDINEY GRACIANO DE SOUZA.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID 192728434, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes e pelo fato de a avença estar acompanhada do documento de identidade da parte ré, não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
21/04/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:18
Homologada a Transação
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10/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 19:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:46
Outras decisões
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21/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2024 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702099-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLAMBOYANT III REU: CLAUDINEY GRACIANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do novo presidente, sobretudo porque a ata de ID 187463042, Pág. 1, datada de 21/08/2021, elegeu o síndico CLÁUDIO BARBOSA DOS SANTOS para o mandato de 2 anos.
Assim, o mandato do atual presidente expirou no dia 21/08/2023.
Faculta-se anexar nova ata de assembleia de eleição juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; c) Juntar aos autos a ata de assembleia que validou à cobrança na planilha de débito (ID 187463044) das colunas intituladas " Taxa Ordinária " no valor de R$ 120,00; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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