TJDFT - 0714507-38.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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01/11/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
29/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré UNIMED a custear o material cirúrgico utilizado pela terceira autora, no valor de R$ 9.085,00, referente a eletrodo agulha monopolar tipo cork, o qual está sendo cobrado pela corré.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, ficam rateadas entre o autor e a parte ré as custas processuais, em igual proporção (50% para cada).
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida aos autores.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
10/10/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
10/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/09/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/09/2024 21:36
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:53
Outras decisões
-
06/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714507-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30, REINALDO MIGUEL DE CARVALHO RECONVINTE ESPÓLIO DE: ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 23 de abril de 2024 15:04:26.
JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral -
23/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de REINALDO MIGUEL DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30 em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714507-38.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30, REINALDO MIGUEL DE CARVALHO RECONVINTE ESPÓLIO DE: ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores.
Anote-se.
Altero de ofício o valor da causa para R$ 38.367,28, eis que acresço ao valor já lançado a quantia de R$ 29.282,28 (12 x o valor da mensalidade de agosto de 2023 - pedido de manutenção do plano - prazo indeterminado - CPC, art. 292, §§ 2º e 3º).
Anote-se.
INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausente a probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque a parte autora informa ter sido notificada desde julho de 2023 acerca do cancelamento unilateral do plano pela parte ré, período condizente com a lei de regência e já superado, não tendo comprovado o pagamento de todas as mensalidades desde então.
Mantenho o sigilo imposto pela parte nos documentos anexados às petições de ID 178272343 e 186677997, eis que relacionados à declaração de IRPF e contábeis da pessoa jurídica, os quais amparados legalmente com sigilo.
Noutro giro, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se e intimem-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
26/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO MIGUEL DE CARVALHO *22.***.*80-30 - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (AUTOR), REINALDO MIGUEL DE CARVALHO - CPF: *22.***.*80-30 (AUTOR) e ELIZETE MARIA ALBINA BATISTA - CPF: *87.***.*62-87 (RECONVINTE ESPÓLIO DE).
-
25/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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