TJDFT - 0724378-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:55
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
29/04/2024 18:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO JOAO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando apreciadas as matérias ventiladas pelo embargante, de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o julgado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão do embargante dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, a inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
03/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724378-07.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FABIO JOAO DA SILVA EMBARGADO: ZENILSA BARBOSA PIMENTA, ESPÓLIO DE EDIMILSON MOREIRA DA ROCHA, M.
V.
M.
B., RERISSON CORREIA DA CRUZ ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: ZENILSA BARBOSA PIMENTA, MARISTELIA CORREIA DA CRUZ CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 21 de Março de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 8ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (21/03/2024 a 01/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
26/02/2024 09:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/02/2024 17:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MOREIRA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de RERISSON CORREIA DA CRUZ ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ZENILSA BARBOSA PIMENTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDIMILSON MOREIRA DA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:55
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 09:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/12/2023 02:15
Publicado Ementa em 11/12/2023.
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07/12/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 21:53
Conhecido o recurso de FABIO JOAO DA SILVA - CPF: *92.***.*87-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/11/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 22:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
21/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 18:25
Juntada de Petição de memoriais
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31/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 10:20
Recebidos os autos
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27/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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25/07/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO JOAO DA SILVA - CPF: *92.***.*87-06 (AGRAVANTE).
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04/07/2023 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 18:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
04/07/2023 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:25
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/06/2023 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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