TJDFT - 0745670-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:48
Outras decisões
-
03/09/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745670-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO EMPRESARIAL VARIG EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA TAVARES PAES REU: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à informação certificada ao ID 239183247, e considerando a ausência de outros valores depositados na conta bancária vinculada ao feito (ID 246880862), intime-se novamente o requerido INSTITUTO AEURUS para que esclareça o pedido de liberação da quantia de R$ 636,79, depositada ao ID 144927428.
Ressalto que a quantia de R$ 131.109,14 já foi liberada em seu favor (ID 239502289).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:39
Outras decisões
-
21/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:29
Outras decisões
-
07/08/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 06:11
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO DE ADVOCACIA TAVARES PAES em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL VARIG em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745670-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO EMPRESARIAL VARIG EXEQUENTE: ESCRITORIO DE ADVOCACIA TAVARES PAES REU: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL EXECUTADO: CENTRO EMPRESARIAL VARIG SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA TAVARS PAES em desfavor de CENTRO EMPRESARIAL VARIG.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 240995033).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB, para que promova a transferência da quantia de ID 240667158 (R$ 10.584,42, mais acréscimos legais, em favor do credor.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 240216437 para manifestação de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:43
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Outras decisões
-
17/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:05
Outras decisões
-
02/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:55
Outras decisões
-
19/05/2025 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 09:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2023 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2023 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 21:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:05
Outras decisões
-
10/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 22:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 08:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:00
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:00
Outras decisões
-
27/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2023 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 20:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2022 18:19
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704079-82.2023.8.07.0008
Luiz Filipe Alves de Azevedo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Katiane Balduina Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:54
Processo nº 0704079-82.2023.8.07.0008
Luiz Filipe Alves de Azevedo
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 03:10
Processo nº 0703917-68.2024.8.07.0003
Eduardo Mortene Zago
Eduarda Sousa Oliveira
Advogado: Eduardo Mortene Zago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:04
Processo nº 0721660-10.2018.8.07.0001
Guasti e Duarte Advocacia e Consultoria
Antonio Magno dos Santos Viana
Advogado: Lucas Mesquita Moreyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2018 18:51
Processo nº 0745670-79.2022.8.07.0001
Centro Empresarial Varig
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Marcus Paulo Santiago Teles Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 14:21