TJDFT - 0728128-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA RODRIGUES em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:33
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/10/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728128-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: CLEONICE MARIA RODRIGUES DESPACHO Tratam-se de embargos de declaração opostos por terceiro interessado (ID 194184101).
Intimem-se os embargados, exequente e executado, para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/04/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728128-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: CLEONICE MARIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição do patrono da parte executada (ID 189105055).
Requer, em síntese, sua desvinculação dos presentes autos, ante a renúncia ao mandato de ID 171765450 e a constituição de novos causídicos pela devedora.
Sustenta, ainda, a existência de questão de ordem pública a ser reconhecida, pois o presente cumprimento de sentença seria indevido, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
DECIDO.
Inicialmente, diante da renúncia ao mandato pelo patrono subscritor da referida petição, e da constituição de novos patronos pela devedora (ID 179045476), DETERMINO a desvinculação do advogado Paulo Roberto Resende Boaventura (OAB/DF 29299-A) dos presentes autos, nos termos do art. 112, §2º, do CPC.
Em relação à suposta questão de ordem a ser reconhecida, constato que nos autos principais de nº 0732789-41.2020.8.07.0001 houve a homologação de acordo entre a requerida LIBERTY SEGUROS S/A e a requerente ALESSANDRA RODRIGUES CAMPANHA versando sobre a totalidade da dívida, conforme consta nos IDs 137708118 e 139494632.
Nesse sentido, em atenção ao contraditório, intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao teor do petitório de ID 189105055, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
12/03/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728128-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTY SEGUROS S/A EXECUTADO: CLEONICE MARIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da preclusão da decisão de ID 181511759, o feito deve prosseguir com as medidas constritivas determinadas em ID 175385991, após juntada do valor do débito pela exequente (187262481).
Prossiga-se com a penhora de valores via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 06/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/07/2023 15:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
19/07/2023 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:53
Declarada incompetência
-
17/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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