TJDFT - 0728128-14.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 23:37
Baixa Definitiva
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23/09/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE SEGURO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE SEGURADORA E SOLIDÁRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO APENAS EM FACE DA SEGURADORA.
AÇÃO DE REGRESSO.
METADE DO VALOR PAGO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
DEVER DA SEGURADORA.
ARCAR COLM O PREJUÍZO ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 257 do Código Civil, Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Portanto, pela regra geral do Código Civil, em caso de omissão da Sentença quanto à proporção da responsabilidade, cada devedor deveria arcar com cotas iguais do valor da condenação. 2.
Para a relação estabelecida entre a seguradora e o segurado, vale a regra específica, própria à natureza do contrato.
Nesse caso, a empresa é responsável pela cobertura do dano, até o limite do capital segurado pela apólice. É justamente essa obrigação que determina a pactuação entre as partes. 3.
Caso a seguradora ressarça dano em valor inferior ao limite do capital segurado na apólice, não subsiste direito de regresso em face do segurado, ressalvado o direito da empresa ao recebimento do valor da franquia. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
27/08/2024 18:41
Conhecido o recurso de LIBERTY SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2024 20:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/07/2024 13:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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