TJDFT - 0728154-51.2019.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:10
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA BRAGA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA BRAGA em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728154-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA BRAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a juntar aos autos documentos que comprovassem fazer jus à gratuidade judiciária, o requerente juntou alguns extratos bancários e comprovantes de despesas.
Não juntou seu contracheque atualizado.
A presunção de hipossuficiência econômica cede ante os documentos que instruem os autos e, havendo impugnação à gratuidade judiciária, passa a ser ônus do beneficiário comprovar ter direito de litigar gratuitamente.
No caso dos autos, vê-se ao id 45125159 - Pág. 1 que no ano de 2019 o requerente tinha rendimento líquido, decotados os descontos obrigatórios, de cerca de R$ 13.000,00 mensais.
Trata-se de valor muito superior à média nacional que o posiciona em estrato privilegiado da sociedade.
Tem condições de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios sem prejuízo para seu sustento.
REVOGO a gratuidade judiciária.
ANOTE-SE.
Fica o autor intimado a recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 15:05:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 18:28
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/04/2020 11:09
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/04/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 03:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2020 02:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 05:09
Publicado Sentença em 05/02/2020.
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04/02/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/01/2020 23:04
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA BRAGA em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 07:39
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/12/2019 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2019 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2019 00:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2019 22:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA BRAGA em 27/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 07:14
Publicado Certidão em 20/11/2019.
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19/11/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2019 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2019 22:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:42
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 22:32
Expedição de Certidão.
-
02/11/2019 22:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 09:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 14:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 05:54
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:56
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:56
Juntada de mandado
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30/09/2019 19:34
Recebidos os autos
-
30/09/2019 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2019 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/09/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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