TJDFT - 0754519-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754519-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERSON CANURI OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:09:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/05/2025 23:02
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:56
Expedição de Autorização.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EVERSON CANURI OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
20/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754519-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERSON CANURI OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 13 de janeiro de 2025 18:52:31.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
13/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:26
Outras decisões
-
30/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/12/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:27
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 10:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 17:39
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
09/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754519-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVERSON CANURI OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 15:41:53.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
26/02/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2024 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de EVERSON CANURI OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/12/2023 09:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 09:13
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 13:53
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/11/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:17
Outras decisões
-
25/09/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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