TJDFT - 0737974-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:35
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:12
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Prejudicado o recurso GISLENE DA MOTA CASQUEIRO - CPF: *17.***.*32-72 (RECORRENTE)
-
12/03/2025 16:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
11/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:14
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
03/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:00
Conhecido o recurso de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO - CPF: *17.***.*32-72 (AGRAVANTE) e provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 12:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
13/11/2024 08:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/11/2024 06:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
13/11/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/11/2024 17:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/11/2024 17:25
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
14/08/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/07/2024 12:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:55
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
07/06/2024 11:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/06/2024 16:57
Juntada de Petição de agravo
-
15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:25
Recurso extraordinário admitido
-
10/05/2024 18:25
Recurso Especial não admitido
-
08/05/2024 15:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/04/2024 02:21
Publicado Ementa em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:05
Conhecido o recurso de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO - CPF: *17.***.*32-72 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/03/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/03/2024 23:57
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/03/2024 12:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
27/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RPV.
TETO.
LEI DISTRITAL N. 6.618/2020 DECLARADA INCONSTITUCIONAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Lei Distrital n. 6.618/2020, que alterou o teto das obrigações de pequeno valor de 10 para 20 salários-mínimos, foi declarada inconstitucional pelo TJDFT.
No respectivo acórdão, foi devidamente refutada a tese da prevalência de decisão pretérita proferida pelo STF declarando a constitucionalidade da referida Lei. 2.
A ausência do trânsito em julgado da referida ADI não impede sua aplicação, segundo orientação do próprio STF. 3.
Incide no caso a Tese 792 do STF, ainda que não se trate de matéria idêntica, pois “ambas se sobrepõem e se complementam, demandando conclusões dotadas de paralelismo tanto por questões de lógica processual como por motivos de coerência jurisprudencial, aplicando-se essa mesma ‘ratio decidendi’ também à controvérsia dos autos” (Acórdão 1727505, 07385022920228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 25/7/2023). 4.
Aplicabilidade da Lei Distrital n. 3.624/2005, que fixa o teto da RPV em 10 (dez) salários-mínimos. 5.
Recurso desprovido. -
23/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:17
Conhecido o recurso de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO - CPF: *17.***.*32-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2023 22:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:28
Decorrido prazo de GISLENE DA MOTA CASQUEIRO em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
08/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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