TJDFT - 0701702-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701702-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS LOPES MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:07:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701702-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS LOPES MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:07:13.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/07/2024 18:28
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701702-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS LOPES MACHADO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 20 de março de 2024 12:39:19.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
20/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2023 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de THAIS LOPES MACHADO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
10/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/06/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/06/2023 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
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16/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:33
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/03/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2023 18:44
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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03/03/2023 17:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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01/03/2023 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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01/03/2023 17:07
Declarada incompetência
-
01/03/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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