TJDFT - 0700148-10.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:56
Outras decisões
-
04/08/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/08/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 11:59
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:06
Juntada de guia de execução definitiva
-
03/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 17:01
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
13/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:29
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 19:29
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
09/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:34
Juntada de Informações prestadas
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
14/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0700148-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉUS: MARCO AURELYO MORAIS FERREIRA e ADRIANO RODRIGUES DA SILVA FILHO DECISÃO Oficie-se ao DETRAN/DF, informando os dados solicitados no ofício de ID 221577252.
Após, aguarde-se a resposta do ofício.
Riacho Fundo/DF, 19 de dezembro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/12/2024 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:04
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 20:04
Outras decisões
-
19/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/12/2024 16:47
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:34
Determinado o arquivamento
-
05/12/2024 20:34
Outras decisões
-
04/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 20:50
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 20:50
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
29/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
16/05/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 18:51
Juntada de Informações prestadas
-
30/04/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:42
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0700148-10.2024.8.07.0017 Número do processo: 0700148-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCO AURELYO MORAIS FERREIRA, ADRIANO RODRIGUES DA SILVA FILHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ATALÁ CORREIA, designo o dia 16/05/2024, às 08:00, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 27/02/2024 14:29 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700148-10.2024.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCO AURELYO MORAIS FERREIRA, ADRIANO RODRIGUES DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou MARCO AURELYO MORAIS FERREIRA e ADRIANO RODRIGUES DA SILVA FILHO, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia e a citação do acusado veio a resposta à acusação.
Não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória, com fulcro no artigo 399 do CPP.
Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, com a dicção da Lei n. 13.964/2019, reviso, de ofício, a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus.
Não há circunstância fática e/ou jurídica superveniente a infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva.
Os fundamentos permanecem intactos.
Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de MARCO AURELYO MORAIS FERREIRA e ADRIANO RODRIGUES DA SILVA FILHO, por permanecerem incólumes os requisitos ensejadores do decreto prisional, nos termos do artigo 312 e 316, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal.
Após o prazo de 90 (noventa) dias façam-se os autos novamente conclusos para reanálise, ex officio, da prisão do acusado, se o caso.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do referido ato processual.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à sua adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a Defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do denunciado para viabilizar a realização dos atos processuais, se o caso.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/02/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:48
Mantida a prisão preventida
-
23/02/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/01/2024 22:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/01/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/01/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
17/01/2024 11:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
16/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/01/2024 12:52
Mantida a prisão preventida
-
16/01/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:56
Juntada de gravação de audiência
-
16/01/2024 06:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 06:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/01/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:28
Juntada de laudo
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/01/2024 13:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Informações prestadas
-
15/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
10/01/2024 07:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/01/2024 12:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
09/01/2024 12:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
09/01/2024 12:05
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
09/01/2024 12:05
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/01/2024 12:05
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 09:49
Juntada de gravação de audiência
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09/01/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 04:17
Juntada de laudo
-
08/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 19:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
08/01/2024 18:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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