TJDFT - 0727614-19.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2025 15:57
Outras decisões
-
21/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/07/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que o INSS revisou a RMI do benefício acidentário.
Intimem-se as partes para juntarem HISCRE completo e atualizado no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:51
Outras decisões
-
13/03/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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18/12/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 22:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:42
Outras decisões
-
16/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2024 13:18
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:19
Homologada a Transação
-
02/09/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para juntar aos autos a sentença de mérito proferida no juízo trabalhista nos autos do processo nº 0000244-87.2022.5.10.0022.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 23:29:59.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
12/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:45
Outras decisões
-
21/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem, pois verifico que o certificado de assinatura digital apresentado na procuração não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim, não considero válido o certificado digital apresentado.
Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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26/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para indicar outras provas que pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/04/2024 22:33
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intimada sobre o interesse em produção de prova oral, a autora manifestou ser inadequada sua intimação para apresentar rol de testemunhas, alegando, em síntese, que não é possível delimitar a controvérsia sem a citação do INSS e que foi realizada perícia judicial, bem como oitiva de testemunhas em ação trabalhista, sendo que os referidos atos devem ser recebidos como prova emprestada.
No entanto, na petição inicial, a autora descreve a ocorrência de pressão e cobranças abusivas no ambiente de trabalho que lhe causaram adoecimento e incapacidade laborativa.
A esse respeito, cumpre ressaltar que o empregador não emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, tampouco o INSS reconheceu administrativamente a ocorrência de doença ocupacional, tendo classificado os pedidos de benefício em espécie estritamente previdenciária (espécie 31).
Quanto as provas produzidas em outros processos, não cabe ao juiz admitir sua utilização de forma irrestrita, mas, na verdade, atribuir a elas o valor adequado, conforme disposto no art. 372 do C.P.C.
Observa-se que a audiência e a prova pericial trabalhista foram produzidas sob perspectiva distinta das ações previdenciárias de acidente de trabalho, não tendo o INSS sequer exercido contraditório e ampla defesa, não sendo suficiente para sanar tal situação a intimação da autarquia ré nos presentes autos.
No que diz respeito à produção de prova pericial em momento anterior à citação do INSS e à faculdade concedida à autora para indicar testemunhas, ressalto que tal sistemática está em consonância com as alterações da Lei n. 8.213/91 promovidas pela Lei n. 14.331/2022.
Ante todo o exposto, indefiro a utilização do depoimento testemunhal e do laudo pericial trabalhista como provas emprestadas.
Concedo à autora novo prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar rol de testemunhas.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:59
Indeferido o pedido de JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA - CPF: *39.***.*61-08 (AUTOR)
-
01/04/2024 14:59
Outras decisões
-
20/03/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Revogo a determinação de expedição de ofício ao empregador constante da decisão de ID 178185895.
A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência de pressão e cobranças abusivas no ambiente de trabalho.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá o autor apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 357, 4º, do C.P.C.
Int.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de laudo
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727614-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que conforme observado na aba "expedientes" (anexa), o prazo para a perita médica se exauri em 07/03/2024, sendo assim abro vista a parte autora para tomar ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 21:19:42.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
26/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS NOGUEIRA DE LIMA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:00
Juntada de intimação
-
14/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:39
Nomeado perito
-
14/11/2023 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 15:39
Outras decisões
-
13/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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