TJDFT - 0708581-95.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708581-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Razão assiste a herdeira, analisando os autos constata-se que houve erro material na sentença proferida sob ID de nº 201819512, em relação ao nome da herdeira SIMONE JOSE DE ARAUJO.
Assim sendo, trata-se de erro passível de correção a qualquer momento, a teor da norma contida no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil.
A essas razões, esclareço que na sentença de ID nº 201819512, onde se lê: “SIMONE JOSE DE ARAUJO CARVALHO”, leia-se: “SIMONE JOSÉ DE ARAÚJO.” Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada nos autos.
Sem prejuízo, à Secretaria deste juízo para solicitar, ao setor responsável, a retificação do nome da SIMONE JOSE DE ARAUJO no cadastro do feito, conforme consta no documento em anexo.
Expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado na sentença, para a conta bancária apresentada no id. 205243626. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:44
Deferido o pedido de SIMONE JOSE DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *79.***.*78-68 (HERDEIRO).
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19/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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16/08/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de id. 187968124, em relação aos bens deixados pelo falecido ANTONIO COELHO DE ARAUJO, pertencendo à meeira, Sra.
MARIA JOSE DA CONCEICAO ARAUJO, 50% (cinquenta por cento) do patrimônio acima e a cada herdeiro(a), JOAO COSME DO NASCIMENTO, SIMONE JOSE DE ARAUJO CARVALHO, DACIO JOSE ARAUJO e CARLOS JOSE DE ARAUJO, 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do referido bem, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.Destarte, resolvo o mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Fica intimado o inventariante para que informe a conta bancária para a qual deverão ser transferidos os valores depositados referentes à sua cota-parte dos aluguéis do imóvel.
Após a resposta, a Secretaria do Juízo deverá realizar a transferência dos valores constantes na conta judicial vinculada a estes autos para a conta do inventariante.
Advirto aos herdeiros que os futuros depósitos de aluguéis referentes à cota-parte de JOAO COSME DO NASCIMENTO deverão ser realizados diretamente em sua conta bancária. -
27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:30
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/05/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/04/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO COSME DO NASCIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0708581-95.2022.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Esboço de partilha - id 187968124 De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, dê se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. documento datado e assinado eletronicamente DAUANA ANDRADE DE SOUZA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
27/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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26/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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21/02/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:00
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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13/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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13/11/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:38
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Fica intimado o herdeiro C.
J.
D.
A. para que informe se houve a renovação do contrato de aluguel, e se houve reajuste do valor.
Caso positivo, deverá juntar aos autos o novo contrato.
Deverá, ainda, apresentar prestação de contas referente aos valores de aluguéis recebidos desde 23 de fevereiro de 2022, bem como, depositar os valores dos aluguéis vincendos em conta judicial vinculada a este Juízo.Sem prejuízo, o inventariante deverá juntar aos autos documento contendo as informações acerca da comprovação de vínculo paterno com o de cujus, visto que na certidão de inteiro teor de id. 133260503, o nome do inventariante está incorreto, e no documento de id. 126852004, consta apenas o nome da genitora. -
19/07/2023 18:12
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de JOAO COSME DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*77-68 (INVENTARIANTE)
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05/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/07/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAO COSME DO NASCIMENTO em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:41
Deferido o pedido de MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO ARAUJO (MEEIRO).
-
28/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/04/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 19:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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28/02/2023 10:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:15
Deferido o pedido de CARLOS JOSE DE ARAUJO - CPF: *92.***.*42-34 (HERDEIRO), DACIO JOSE ARAUJO - CPF: *09.***.*01-04 (HERDEIRO) e SIMONE JOSE DE ARAUJO CARVALHO - CPF: *79.***.*78-68 (HERDEIRO).
-
27/02/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/02/2023 22:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de SIMONE JOSE DE ARAUJO CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 18:12
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de JOAO COSME DO NASCIMENTO - CPF: *96.***.*77-68 (REQUERENTE)
-
12/12/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/12/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 08:18
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/09/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/09/2022 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 15:56
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/06/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:50
Classe Processual alterada de HERANÇA JACENTE (57) para INVENTÁRIO (39)
-
03/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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