TJDFT - 0704010-93.2018.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704010-93.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: DIVA DA SILVA MARIANO e outros Interessado: EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: DIVA DA SILVA MARIANO, LETICIA DA SILVA MARIANO, CELIO DA SILVA MARIANO, WANDERSON DA SILVA MARIANO, WANDETE DA SILVA MARIANO REVEL: OLINDA DA SILVA MARIANO, LUCIANE DA SILVA MARIANO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a informação da exequente no ID 249364614 e, de forma a contribuir com a solução amigável desta lide, concedo o prazo de vinte dias para que os executados possam formalizar o acordo referente a estes autos.
Intimem-se partes e MP.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 15:59:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/09/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:56
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
12/09/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:50
Outras decisões
-
26/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 20:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:20
Outras decisões
-
23/07/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/07/2025 09:47
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA MARIANO - CPF: *00.***.*05-15 (EXECUTADO), COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 03/07/2025.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA MARIANO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de OLINDA DA SILVA MARIANO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MARIANO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704010-93.2018.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Requerido: DIVA DA SILVA MARIANO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 237467755 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do acordo extrajudicial se o caso.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:55:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:33
Indeferido o pedido de DIVA DA SILVA MARIANO - CPF: *83.***.*12-20 (EXECUTADO)
-
28/05/2025 14:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
28/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:19
Deferido em parte o pedido de CELIO DA SILVA MARIANO - CPF: *00.***.*05-15 (EXECUTADO)
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de WANDETE DA SILVA MARIANO em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MARIANO em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA MARIANO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704010-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: DIVA DA SILVA MARIANO DIVA DA SILVA MARIANO (CPF: *83.***.*12-20); LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS (CPF: *85.***.*11-53); INOILSON QUEIROZ (CPF: *38.***.*56-68); Nome: DIVA DA SILVA MARIANO Endereço: QR 212 CONJUNTO Q CASA, 08, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-417 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após a impugnação dos executados à penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n. 24.324 e de suas benfeitorias, ID 219947816.
Houve ainda a manifestação da exequente no ID 223034766, na qual sustenta que concorda com o pedido de suspensão do feito até a regularização do polo passivo, mas requer a manutenção da penhora já deferida.
A determinação de intimação da exequente para manifestação quanto à impugnação à penhora, ID223064729.
Nova manifestação da exequente no ID 224463626 requerendo a suspensão do feito até a regularização do polo passivo para a inclusão dos executados ainda não localizados, mas como a manutenção da penhora já deferida.
Analiso.
Primeiramente, verifico os terceiros interessados cadastrados no feito são, na verdade, executados conforme certidão de óbito de ID 179345666 e no formal de partilha de ID 176773911.
Regularize-se.
Em continuidade, observo que a Decisão de ID 217480645 deferiu a penhora dos direitos aquisitivos bem como das benfeitorias relativas ao imóvel LOTE “B-04”, COMÉRCIO LOCAL 205, SANTA MARIA – DISTRITO FEDERAL, matrícula 24.324.
Até a presente data, não houve a expedição do mandado para o cumprimento da diligência acima.
Alegam, em síntese, os executados que a penhora não deve prosperar, pois existe negociação extrajudicial em curso; que o polo passivo está irregular, pois nem todos os herdeiros do executado falecido estão integrando o referido polo (WANDERSON DA SILVA MARIANO, WANDETE DA SILVA MARIANO e LETICIA DA SILVA MARIANO não foram devidamente intimados da presente demanda) e, por fim, alegam ainda que o valor da causa deve ser compatível com o valor do imóvel em litígio.
No mais, requerem a intimação do Ministério Público, como custos legis, em razão da presença de idosa no polo passivo do feito.
Analiso.
Embora os executados aleguem a existência de negociação em curso, não comprovaram a formalização de acordo algum até a presente data, apenas informaram que estiveram na sede da exequente na tentativa de formalização, mas que o valor de sinal do acordo era superior à sua capacidade financeira.
O exequente, por sua vez, nada sinalizou no feito nesse sentido, ou seja, o que se observa é que as partes tentaram essa formalização sem sucesso até agora, o que não é óbice para o prosseguimento do feito.
Como óbice ao prosseguimento destes autos e, especificamente à penhora já deferida, temos a constatação do polo passivo irregular.
Neste caso, conforme determina a lei processual civil vigente, a suspensão do feito deve ocorrer para devida regularização conforme os herdeiros listados na certidão de óbito de ID 179345666 e no formal de partilha de ID 176773911.
Sobre o valor da causa, indefiro a impugnação, pois não necessariamente o referido valor tenha que estar atrelado ao valor de avaliação do bem em razão de juros e mora e correção monetária.
Nesse contexto, acolho a impugnação apresentada para tornar sem efeito a penhora de ID217480645 , pois sem a devida intimação de todos os herdeiros executados não há como prosseguir coma referida constrição, sob pena de nulidade processual.
Acolho ainda a impugnação para determinar o cadastramento/intimação do MPDFT no feito, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei n. 10.741/2003.
Nessa linha, prejudicado o pedido da exequente para manutenção da penhora.
Fixo o prazo de 15 dias para que o exequente regularize o polo passivo, informando a este Juízo endereços atualizados dos executados ainda não intimados.
No referido prazo, poderão as partes formalizar o acordo extrajudicial.
A proposta de conciliação requerida pelos executados pode ser apresentada nestes autos ou diretamente à exequente como já feito anteriormente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:44:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:23
Deferido o pedido de CELIO DA SILVA MARIANO - CPF: *00.***.*05-15 (HERDEIRO).
-
03/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2025 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 02:26
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WANDETE DA SILVA MARIANO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA MARIANO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA MARIANO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OLINDA DA SILVA MARIANO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA MARIANO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA MARIANO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:56
Outras decisões
-
26/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704010-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: DIVA DA SILVA MARIANO DIVA DA SILVA MARIANO (CPF: *83.***.*12-20); LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS (CPF: *85.***.*11-53); INOILSON QUEIROZ (CPF: *38.***.*56-68); Nome: DIVA DA SILVA MARIANO Endereço: QR 212 CONJUNTO Q CASA, 08, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-417 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o Advogado MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA - CPF: *16.***.*21-91 já se encontra cadastrado nos feito como representante da exequente.
Com base no princípio da cooperação processual, defiro o pleito da exequente e concedo-lhe mais trinta dias de prazo para comprovar a realização do acordo noticiado nos autos ou indicar meios novos e efetivos para o prosseguimento do feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:01:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:07
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:01
Outras decisões
-
05/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:38
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DIVA DA SILVA MARIANO em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704010-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: DIVA DA SILVA MARIANO DIVA DA SILVA MARIANO (CPF: *83.***.*12-20); LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS (CPF: *85.***.*11-53); INOILSON QUEIROZ (CPF: *38.***.*56-68); Nome: DIVA DA SILVA MARIANO Endereço: QR 212 CONJUNTO Q CASA, 08, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-417 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à manifestação das partes, a qual revela a existência de proposta de acordo em andamento no âmbito extrajudicial, concedo o prazo de trinta dias para a devida comprovação do acordo noticiado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:43:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
14/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 17:43
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/05/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DIVA DA SILVA MARIANO em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA MARIANO em 19/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de OLINDA DA SILVA MARIANO em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704010-93.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Polo passivo: DIVA DA SILVA MARIANO DIVA DA SILVA MARIANO (CPF: *83.***.*12-20); LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS (CPF: *85.***.*11-53); INOILSON QUEIROZ (CPF: *38.***.*56-68); Nome: DIVA DA SILVA MARIANO Endereço: QR 212 CONJUNTO Q CASA, 08, SANTA MARIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72542-417 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o Pedido de ID 187462516, com base no princípio da cooperação processual.
Assim, suspendo o feito pelo prazo de trinta dias.
Ao final desse prazo, a exequente deverá informar se o acordo extrajudicial ora noticiado foi firmado entre as partes.
Intime-se. À secretaria para que cadastre nestes autos o endereço das executadas informados na referida peça.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:37:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:12
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/02/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA MARIANO em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:40
Deferido o pedido de DIVA DA SILVA MARIANO - CPF: *83.***.*12-20 (EXECUTADO).
-
01/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 22:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:23
Outras decisões
-
18/09/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/09/2023 11:48
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 13:59
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 19:28
Recebidos os autos
-
30/11/2018 19:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2018 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2018 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
06/11/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2018 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2018 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:14
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2018 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
29/10/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2018 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 23:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 03:54
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 09:10
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 09/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 02:43
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 17:25
Recebidos os autos
-
18/09/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 03:16
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/09/2018 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 20:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 18:57
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/09/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 05:29
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 16:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 07:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 09:39
Publicado Despacho em 08/08/2018.
-
08/08/2018 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 18:49
Recebidos os autos
-
03/08/2018 18:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/08/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2018 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2018 20:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 03:01
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 18:18
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2018 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
17/07/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 17:24
Decorrido prazo de DIVA DA SILVA MARIANO em 09/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2018 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2018 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2018 07:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 07:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 07:02
Expedição de Mandado.
-
13/06/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 19:40
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 13:15
Expedição de Mandado.
-
03/05/2018 17:03
Recebidos os autos
-
03/05/2018 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2018 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/05/2018 14:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/05/2018 14:19
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/05/2018 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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