TJDFT - 0710578-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710578-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs IDs 169175343, 169175344 e 169177945, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 5.082,99 (cinco mil oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Após prolatada sentença (ID 187626763) extinguindo o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 187788170).
Diante do pagamento em duplicidade, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu ser levantados pelos autores, conforme requeridos no ID 187788170.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 5.082,99 (cinco mil oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072024000004511343 (ID 187626768), para Banco do Brasil, Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários para a transferência dos valores depositados pelo réu.
Apresentados os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1- R$ 4.172,34 (quatro mil, cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250095457 (ID 147428419), em favor de ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA; 3 - R$ 158,47 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250095457 (ID 147428419), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 4 - R$ 913,28 (novecentos e treze reais e vinte e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250095457 (ID 147428419), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOSJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, aguarda-se o prazo recursal da sentença de ID 187626763.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 29 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:11
Outras decisões
-
28/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710578-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 169175343, 169175344 e 169177945, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 5.082,99 (cinco mil oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
04/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:19
Deferido o pedido de ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*47-87 (EXEQUENTE).
-
21/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 01:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:53
Deferido o pedido de ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*47-87 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
18/12/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:55
Deferido o pedido de ARLENE CARNEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*47-87 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 21:56
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 23:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:35
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2022 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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