TJDFT - 0715059-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2025 20:09
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
22/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715059-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se os autos, como determinado no ID 214225376.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
10/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:50
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/12/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:46
Outras decisões
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
27/11/2024 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:12
Outras decisões
-
09/10/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715059-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se o autor sobre a manifestação de ID 209007348.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
19/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:50
Outras decisões
-
12/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/07/2024 04:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/05/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715059-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para ciência e, caso queira, manifestação acerca dos documentos apresentados no id 189700024.
Prazo de 5 (cinco) dias.
NEIVA RAMOS COSTA Diretor de Secretaria -
12/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715059-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cuida-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência, proposta por EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Pedido antecipatório grafado nos seguintes termos: " a) Em sede sumária de tutela de urgência ver que o autor completou o teste exigido conforme o edital, (filmagem prova).
Ou se necessário conceder ao autor nova avaliação conforme o edital, para provar que realmente o candidato cumpre o teste. b) Concessão sub judice para que não seja eliminado sumariamente do certame e continue nas etapas, até o resultado final da lide em face do risco de grave dano demonstrado e ausência de irreversibilidade da medida. c) Determinar a banca organizadora disponibilizar a filmagem do teste físico (com som), no prazo de 72 horas.” DECIDO.
Estabelece a Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), em seu art. 3º, que as medidas antecipatórias poderão ser deferidas para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
A seu turno, disciplina o art. 300 do Código de Processo Civil que, havendo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, poderá ser antecipada, total ou parcialmente, a tutela pretendida na inicial.
No caso dos autos, estão presentes os requisitos para a concessão da medida.
Isso porque, conforme consta da filmagem sob id. 187831265 acostada aos autos, o autor realizou a prova de natação conforme estipulado no edital, visto que aos 38 segundos do vídeo, tem início o teste de natação e o autor, que está localizado na raia 4, a finalizou, tocando a borda da piscina (retorno), quando o vídeo contava com 1 minuto e 27 segundos, perfazendo todo o percurso de 50 metros em 49 segundos, ou seja, dentro do tempo exigido pelo edital, qual seja, 1 minuto.
A filmagem sob o id. 187831266, que mostra toda a extensão da piscina, não revela qualquer intercorrência durante a prova.
Conforme consta do Edital nº 4/2023-DGP/PMDF: 13.2.1 Será considerado APTO, no teste de Aptidão Física o candidato que atingir a performance mínima para aprovação, em todos os testes, conforme critérios neste edital. (...) 13.8.5 Para os homens, a performance a ser atingida é de 50 m (cinquenta metros) percorridos em até 1 (um) minuto. (...) 13.8.7 Será considerado inapto no teste de natação o candidato que não obtiver a performance mínima estabelecida nos subitens 13.8.5 (sexo masculino) e 13.8.6 (sexo feminino).
Ocorre que a banca examinadora, ao declarar a inaptidão do autor, conforme boletim de desempenho sob id. 187592523, considerou como 0 (zero) a distância e 60 (sessenta) o tempo, relativos ao teste de natação.
E, ao analisar o recurso administrativo oposto pelo candidato, aborda a situação de forma genérica, sem a apresentação de motivação adequada, como a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levaram à conclusão de inaptidão do candidato, conforme é possível observar na documentação acostada aos autos sob.
Id. 187750941.
Ora, o ato, tal como emanado, inviabiliza tanto o conhecimento dos exatos motivos da eliminação, quando o próprio exercício do contraditório e da ampla defesa.
Verifica-se que a determinação de inaptidão do requerente, embasada na prova de natação, cujo percurso foi executado em tempo hábil e sem demonstração de descumprimento a outras regras, se mostra infundada.
Destarte, está demonstrada a probabilidade do direito do autor.
O perigo da demora consiste no prejuízo em participar das próximas fases do certame, o que pode impactar, inclusive, na sua futura posse no cargo e ascensão funcional.
Por derradeiro, quanto ao item 'c', caberá ao Distrito Federal instruir o feito conforme indica o art. 9º da Lei 12.153/09.
Assim, do que se colhe desta fase perfunctória, emergem os requisitos dos art.300, CPC e, pelo poder geral de cautela, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para SUSPENDER os efeitos do ato administrativo que declarou o autor EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA (inscrição 4300014978) inapto no teste de aptidão física e DETERMINAR seu prosseguimento nas demais fases do certame, desde que não haja outro óbice, além do presente teste de natação, até decisão em sentido contrário ou sentença definitiva nestes autos.
Confiro força de ofício à presente decisão para o Comando Geral da Polícia Militar e o Instituto AOCP, para cumprimento.
Citem-se para oferecer contestação, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n.12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/02/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715059-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDERSON MESSIAS DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos os vídeos da prova de natação, uma vez que o link inserido na inicial não está redirecionando (erro/bloqueio).
Além disso, as provas devem estar nos autos e não armazenas em ambiente virtual externo, sujeito a alterações.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
26/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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