TJDFT - 0707145-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:07
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA CARLA SANTOS RAMALHO em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:52
Indeferida a petição inicial
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03/05/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CARLA SANTOS RAMALHO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707145-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CARLA SANTOS RAMALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora ingressou com a presente ação com o objetivo de compelir o DISTRITO FEDERAL a promover sua permanência na lista classificatória final do concurso, no quadro de vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas), considerando a pontuação alcançada.
Antes do recebimento da petição inicial, foi determinada a intimação do demandado para informar se, diante do documento de Id.184877992, já houve o atendimento do pleito em decorrência de decisão judicial de processo diverso, direcionado à banca examinadora (0753056-29.2023.8.07.0001 - 15ª Cível de Brasília), o qual se manifestou, em suma, pelo indeferimento da petição inicial (Id.189744639).
De fato, tecnicamente, o autor formulou pedido sem a devida adequação da via eleita, visto que se trata de ação de conhecimento, na qual a causa de pedir e o pedido devem ser declinados para o fim de reconhecimento ou não do direito vindicado em relação ao DISTRITO FEDERAL, e não o cumprimento de decisão judicial exarada por juízo diverso e direcionada a terceiro que não integra aquela lide.
Assim, oportunizo a emenda à petição inicial para atender a tais apontamentos.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/03/2024 13:36
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707145-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CARLA SANTOS RAMALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando que já existe uma decisão de antecipação de tutela em atendimento ao pleito da autora, ainda que proferida contra a banca examinadora IADES, a qual não integra a presente demanda; bem como se colhe do documento sob Id. 184877992, que a referida determinação teria sido atendida pelo ente ora demandado, postergo a apreciação do pedido antecipatório, para requerer que o Distrito Federal preste informações sobre o cumprimento de decisão exarada pela 15ª Vara Cível nos autos de nº 0753056.29.2023.8.07.0001 (id.184877989).
Prazo de cinco dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:34
Outras decisões
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23/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/02/2024 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 23:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/02/2024 23:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/01/2024 09:34
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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28/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/01/2024 07:07
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/01/2024 00:47
Recebidos os autos
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28/01/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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27/01/2024 20:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/01/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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