TJDFT - 0701535-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ERIKA ALVES CAMARCO em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701535-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA ALVES CAMARCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (IDs 202235604, 202235606 e 202235609), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (IDs 214153412 e 214836827), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 214836827.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 401,96 (quatrocentos e um reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes à conta judicial nº 1250168845 (ID 214153412, pág. 11) para a chave pix CPF nº *08.***.*86-82 de titularidade de ERIKA ALVES CAMARCO; 2) o valor de R$ 96,44 (noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250168845 (ID 214153412, pág. 12), para a chave pix CNPJ nº 04.***.***/0001-63 ou para a conta corrente nº 109.319-3, agência nº 3599-8 do Banco do Brasil de titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e; 3) o valor de R$ 78,52 (setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250168845 (ID 214153412, pág. 12) para a conta corrente nº 619.932-2, agência nº 209 do Banco de Brasília, de titularidade de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO-DF, CNPJ nº 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/10/2024 10:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701535-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA ALVES CAMARCO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 08:40:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:42
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/07/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 16:26
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701535-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: ERIKA ALVES CAMARCO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 187593099, proferido nos autos da ação coletiva nº 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo o valor indicado na planilha de ID 187589593.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor da autora, com a reservada de 10% relativa aos honorários contratuais (ID 187589594) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 187593111, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73 BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:10
Deferido o pedido de ERIKA ALVES CAMARCO - CPF: *08.***.*86-82 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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